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Edital 876/2008, de 21 de Agosto

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Sumário

Abertura de concurso documental para a área científica de Pedagogia Social da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Leiria

Texto do documento

Edital 876/2008

1 - Nos termos do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico (ECPDESP), aprovado pelo Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, torna-se público que, por despacho de 12 de Agosto de 2008 do presidente do Instituto Politécnico de Leiria, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Educação de Leiria, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias (de calendário) a partir da data de publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para recrutamento de um professor-adjunto para a área científica de Pedagogia Social da Escola Superior de Educação, do Instituto Politécnico de Leiria.

2 - Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º do ECPDESP, consideram-se áreas científicas afins da área para que é aberto o concurso as áreas científicas de:

Educação Social;

Ciências da Educação - especialidades de Formação Pessoal e Social ou de Educação Pessoal, Social e Comunitária.

3 - Ao concurso são admitidos os candidatos que se encontrem nas condições previstas no artigo 17.º do ECPDESP.

4 - O conteúdo funcional é o descrito no artigo 3.º, n.º 4, do ECPDESP.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar indicado, caducando com o preenchimento do mesmo.

6 - Os candidatos deverão apresentar um requerimento de admissão ao concurso, dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Leiria, Rua General Norton de Matos, apartado 4133, 2411-901 Leiria, onde deverão constar:

Nome completo, filiação, naturalidade, data e local de nascimento, estado civil, residência ou endereço de contacto e número de telefone, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, graus académicos, categoria profissional e cargo que actualmente ocupa, indicação do concurso a que se candidata, do número do edital, com referência ao Diário da República em que foi publicado, bem como lista dos documentos que acompanham o requerimento.

7 - Os candidatos deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;

d) Documento comprovativo de ter cumprido as obrigações da Lei do Serviço Militar (quando aplicável);

e) Fotocópia dos documentos comprovativos dos graus académicos e do preenchimento das demais condições exigidas no n.º 3 do presente edital;

f) Três exemplares do curriculum vitae, detalhado, devidamente datado e assinado;

g) Três exemplares de quaisquer documentos que o candidato considere relevantes para a aplicação dos critérios de selecção e ordenação, designadamente os relativos ao seu currículo científico e ou técnico e a experiência de leccionação no ensino superior.

8 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do n.º 7 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma daquelas alíneas.

9 - 9.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 16.º do ECPDESP, são critérios de selecção e ordenação dos candidatos:

a) Currículo científico e ou técnico (CCT), sendo considerados os seguintes factores:

i) Grau académico mais elevado (GA), seja o grau de Doutor, de Mestre na área científica de Pedagogia Social ou nas áreas científicas afins definidas no n.º 2, ou o grau de Licenciado, na área de Pedagogia Social, incluindo as áreas científicas afins definidas no n.º 2;

ii) Participação em projectos de investigação e desenvolvimento (Proj);

iii) Publicações correspondentes a autoria ou co-autoria de livros, de artigos, de capítulos de livros ou de outros materiais (Pub);

iv) Apresentações em eventos de carácter científico - conferências, seminários, colóquios, palestras, oficinas - ou dinamização de acções de formação (Com);

b) Experiência de leccionação no ensino superior (ELES), em disciplinas da área de Pedagogia Social ou nas áreas afins definidas, sendo considerados os seguintes factores:

1) No ensino superior politécnico (Pol);

2) No ensino superior universitário (Uni).

9.2 - A classificação final, ponderada pelos referidos factores, é a seguinte:

Final = 0,7 x CCT + 0,3 x ELES

sendo:

CCT = 0,6 x GA + 0,1 x Proj + 0,2 x Pub + 0,1 x Com

9.2.1 - Pontuação a atribuir aos diversos factores, para efeitos de obtenção da classificação:

Grau académico (GA) - considera-se apenas o grau mais elevado:

i) Grau de Doutor na área científica de Pedagogia Social ou nas áreas científicas afins definidas no n.º 2: 100 pontos;

ii) grau de mestre na área científica de Pedagogia Social ou nas áreas científicas afins definidas no n.º 2: 25 pontos;

iii) Grau de Licenciado na área de Pedagogia Social: 0 pontos.

Participação em projectos de investigação e desenvolvimento (Proj):

i) Havendo participação activa em 5 ou mais projectos: entre 50 e 75 pontos;

ii) Havendo participação activa em 1 a 4 projectos: entre 10 e 50 pontos;

iii) Não havendo participação activa em projectos: 0 pontos.

A pontuação, nos intervalos considerados, será atribuída pelo júri, em resultado de apreciação curricular, tendo em conta o número, a dimensão e a relevância dos projectos.

Publicações correspondentes a autoria ou co-autoria de livros, de artigos, de capítulos de livros ou de outros materiais (Pub):

i) Havendo 10 ou mais publicações: entre 75 e 100 pontos;

ii) Havendo entre 6 a 9 publicações: entre 50 e 75 pontos;

iii) Havendo 1 a 5 publicações: entre 10 e 50 pontos;

iv) Não havendo publicações: 0 pontos.

A pontuação, nos intervalos considerados, será atribuída pelo júri, em resultado de apreciação curricular, tendo em conta o número, a dimensão e a relevância das publicações.

Apresentações em eventos de carácter científico - conferências, seminários, colóquios, palestras, oficinas - ou dinamização de acções de formação (Com):

i) Havendo 10 ou mais: entre 50 e 75 pontos;

ii) Havendo 6 a 9: entre 25 e 50 pontos;

iii) Havendo 1 a 5: entre 5 e 25 pontos;

iv) Não havendo apresentações ou acções: 0 pontos.

A pontuação, nos intervalos considerados, será atribuída pelo júri, em resultado de apreciação curricular, tendo em conta o número e a relevância das apresentações.

Experiência de leccionação no ensino superior em disciplinas da área de Pedagogia Social ou afins (ELES):

i) Com experiência de 3 anos ou mais no Pol: 100 pontos;

ii) Com experiência de 1 a 3 anos no Pol: 50 pontos;

iii) Com experiência de 3 anos ou mais no Uni: 75 pontos;

iv) Com experiência de 1 a 3 anos no Uni: 25 pontos;

v) Com experiência inferior a 1 ano: 0 pontos.

Havendo experiência no ensino superior politécnico (Pol) e no ensino superior universitário (Uni), a pontuação no factor não pode ultrapassar os 100 pontos.

9.3 - Em caso de empate na classificação final, considerar-se-ão sucessivamente para desempate as classificações obtidas nos seguintes factores:

1.º: Grau académico (GA);

2.º: Experiência de leccionação no ensino superior (ELES);

3.º: Publicações (Pub);

4.º: Participação em projectos (Proj);

5.º: Comunicações (Com).

10 - A apresentação das candidaturas pode ser feita pessoalmente ou por correio, através de carta registada com aviso de recepção, com o endereço indicado no n.º 7 do presente edital.

11 - 11.1 - O não cumprimento do estipulado no presente edital ou a entrega dos documentos fora do prazo implica a eliminação dos candidatos.

11.2 - A não apresentação dos documentos referidos na alínea g) do n.º 7 implica a não valoração dos elementos que deveriam comprovar.

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12 de Agosto de 2008. - O Presidente, Luciano Rodrigues de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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