Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo - Termo certo
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços, tomada em reunião de 29 de Julho de 2008, foi celebrado, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2008, contrato de trabalho a termo certo, ao abrigo das disposições contidas na alínea h) do artigo 9.º, da Lei 23/2004, de 22 de Junho com, Paulo Alexandre Gandum Martins, para o exercício de funções correspondentes à categoria de Operário (Calceteiro), da carreira de operário qualificado, remunerado mensalmente pelo índice 142 da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, e pelo prazo de um ano, podendo ser renovado, nos termos do artigo 139.º do Código do Trabalho e artigo 10.º da sobredita Lei 23/2004.
8 de Agosto 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, António Fernando Ceia Biscainho.
300650262