Aviso 22182/2008, de 20 de Agosto
Licença sem vencimento pelo período de 30 dias da técnica superior principal Alice Carla Farela Marques Sá
Aviso 22182/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 31 de Julho findo, proferido no uso de competência delegada, foi concedida licença sem vencimento por 30 dias à funcionária desta Autarquia, Alice Carla Farela Marques Sá, com a categoria de Técnica Superior Principal, com efeitos a partir de 1 de Agosto, inclusive, nos termos do artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
6 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, Abílio José Ferreira da Silveira.
300647566
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700206.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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