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Declaração 274/2008, de 20 de Agosto

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Sumário

Aprovação do estudo prévio ER377-2 - Costa da Caparica

Texto do documento

Declaração 274/2008

Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 13/94, de 15 de Janeiro, declara-se que, por despacho do vice-presidente do conselho de administração de 27 de Maio de 2008, foi aprovado o estudo prévio da ER377-2 - Costa da Caparica/Nova Vaga/IC32 (próx.).

O traçado a desenvolver na fase subsequente dos estudos será o correspondente à solução definida na declaração de impacte ambiental (DIA) emitida pelo MAOTDR, favorável à solução B entre o quilómetro 0+000 e o quilómetro 13+650, conjugada com a alternativa B2, a alternativa B3 e a solução B da ligação à Fonte da Telha, sujeita ao cumprimento das observações constantes da mesma.

O referido estudo estará patente, durante 30 dias, na Direcção de Projectos, na sede da EP - Estradas de Portugal, S. A.

12 de Agosto de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Almerindo Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-01-15 - Decreto-Lei 13/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE ZONAS DE SERVIDÃO NON AEDIFICANDI JUNTO DAS ESTRADAS NACIONAIS, CONSTANTES DO PLANO RODOVIÁRIO NACIONAL E ESTABELECE OS SEUS LIMITES. DEFINE AS COMPETENCIAS DA JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS (JAE) EM TODO O PROCESSO, BEM COMO O REGIME DE CONTRAORDENACOES APLICÁVEL.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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