Aviso 22171/2008, de 20 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Agrupamento Vertical de Escolas André Soares
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Fonte: Diário da República n.º 160/2008, Série II de 2008-08-20.
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Data:
2008-08-20
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente - Agrupamento Vertical de Escolas André Soares
Aviso 22171/2008
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixado no átrio desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente deste Agrupamento de Escolas com referência a 31 de Dezembro de 2007.
Da lista cabe reclamação para a presidente do conselho executivo, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso.
12 de Agosto de 2008. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Graça Pereira Martins Moura.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700091.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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