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Aviso (extracto) 22165/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º grau de coordenador do Departamento de Assuntos Académicos

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 22165/2008

Procedimento concursal de selecção para provimento do cargo de direcção intermédia do 1.º Grau de Coordenador do Departamento de Assuntos Académicos

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que por despacho do Senhor Reitor de 7 de Agosto de 2008, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, procedimento concursal com vista ao recrutamento para o cargo de direcção intermédia do 1.º Grau de Coordenador do Departamento de Assuntos Académicos, nos termos definidos no aviso a publicitar na bolsa de Emprego Público (BEP), até ao 3.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República.

7 de Agosto de 2008. - O Administrador, Eduardo R. Lopes Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700028.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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