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Relatório 38/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Contas anuais da SGFI referentes ao exercício de 2007

Texto do documento

Relatório 38/2008

Sede: Rua Dr. António Loureiro Borges, 9, 1.º - Arquiparque-Miraflores, 1495-131 Algés.

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Cascais.

Número de Identificação de Pessoa Colectiva: 506245802.

Capital social: (euro) 400 000

Relatório do Conselho de Administração

1 - A sociedade

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., doravante designada por SGFI, é uma sociedade independente, constituída ao abrigo do Decreto-Lei 298/92 - Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras. A SGFI iniciou a sua actividade em 29 de Julho de 2004. A actividade desenvolvida está sujeita à supervisão do Banco de Portugal e da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. Nos termos da legislação em vigor, a SGFI tem como objecto principal a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário, podendo ainda prestar serviços de consultoria para investimento imobiliário e proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários.

A SGFI geria no final do exercício de 2007 um total de 6 fundos de investimento imobiliário, todos fechados e colocados por subscrição particular, representando um valor líquido global de 34,3 milhões de euros e um volume de património sob gestão no montante de 61 milhões de euros.

2 - A indústria de fundos de investimento imobiliário

Segundo dados da Associação Portuguesa de Fundos de Investimento, Pensões e Patrimónios, eram 204 os fundos de investimento imobiliário em actividade em 31 de Dezembro de 2007, representando um valor líquido sob gestão de 10.448,7 milhões de euros contra 9.759,6 milhões de euros verificados em Dezembro de 2006. Para este crescimento de 7,1 % desde o início do ano, contribuíram em metade os 27 novos fundos que iniciaram actividade em 2007. Apesar desta variação de fundos e de valores sob gestão comparar desfavoravelmente com o verificado durante 2006, em que o crescimento dos valores líquidos sob gestão foi de 19,5 % e o acréscimo de fundos em actividade foi de 99, o peso dos fundos de investimento imobiliário no total da indústria de fundos aumentou, passando de 25,1 % em 2006 para 28,9 % no final de 2007.

Os fundos fechados são a categoria com maior volume sob gestão entre os fundos imobiliários, com 5097,7 milhões de euros de activos sob gestão. Verificou-se na indústria uma variação negativa dos volumes geridos em fundos abertos de -3.1 % (147,7 milhões de euros), passando esta categoria a representar 4549,7 milhões de activos sob gestão. O maior crescimento relativo em 2007 verificou-se nos fundos especiais de investimento imobiliário, com 79,7 % de variação em volume (355,3 milhões de euros), passando a representar 801,6 milhões de euros de activos.

3 - Proposta de aplicação de resultados

Nos termos da legislação aplicável, nomeadamente o Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, vem o Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a seguinte aplicação do resultado do exercício de 2007, no valor de (euro) 25.407,84:

Para Reserva Legal - (euro) 2.540,79

Para Resultados Transitados - (euro) 22.867,05

Demonstrações financeiras a 31 de Dezembro de 2007

Balanços em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destes balanços.

Demonstrações dos resultados para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Demonstrações dos fluxos de caixa para os exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

O anexo faz parte integrante destas demonstrações.

Demonstrações das alterações nos capitais próprios nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006

(ver documento original)

Notas às demonstrações financeiras a 31 de Dezembro de 2007

1 - Nota introdutória

A SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade ou SGFI), com sede social na Rua do Dr. António Borges, 9, 1.º em Algés, foi constituída em 18 de Novembro de 2003, tendo por objecto exclusivo a administração, em representação dos participantes, de fundos de investimento imobiliário. O início da actividade da Sociedade ocorreu em 29 de Julho de 2004. Em 15 de Novembro de 2005, a SGFI alterou o objecto social que passou a incluir a prestação de serviços de consultoria para investimento imobiliário e a gestão individual de patrimónios imobiliários em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis à gestão de carteiras por conta de outrem. Em 31 de Dezembro de 2007, a Sociedade geria os seguintes fundos:

(ver documento original)

As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2007 estão pendentes de aprovação pela Assembleia Geral. No entanto, o Conselho de Administração admite que venham a ser aprovadas sem alterações significativas.

2 - Bases de apresentação e principais políticas contabilísticas

2.1 - Bases de apresentação. - As demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007 foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, e das Instruções 9/2005 e n.º 23/2004, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo número 3 do artigo 115.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro.

As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), conforme adoptadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal. As diferenças entre os dois normativos não têm impactos nas demonstrações financeiras da Sociedade.

2.2 - Adopção de normas (novas ou revistas) emitidas pelo"International Accounting Standards Board" (IASB) e interpretações emitidas pelo"International Financial Reporting Interpretation Commitee" (IFRIC), conforme adoptadas pela União Europeia - No entendimento do Conselho de Administração, as novas normas ou alteradas e interpretações emitidas pelo IASB e pelo IFRIC, respectivamente, endossadas pela União Europeia, com aplicação em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2008, não terão impacto relevante nas demonstrações financeiras da SGFI em 31 de Dezembro de 2007.

2.3 - Especialização de exercícios - Os custos e proveitos são reconhecidos de acordo com o princípio contabilístico da especialização de exercícios, sendo registados quando se vencem, independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento.

2.4 - Activos intangíveis - Os activos intangíveis encontram-se registados ao custo de aquisição e correspondem essencialmente a despesas com a aquisição de sistemas de tratamento automático de dados. Estes activos são amortizados segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, em três anos.

2.5 - Outros activos tangíveis - Os outros activos tangíveis são registados ao custo de aquisição. As amortizações são calculadas segundo o método das quotas constantes, por duodécimos, de acordo com as seguintes vidas úteis estimadas:

(ver documento original)

2.6 - Locação financeira - A Sociedade regista o imobilizado adquirido em regime de locação financeira de acordo com a Norma Internacional de Contabilidade n.º 17 - Locações.

Assim, os activos em regime de locação financeira são registados, por igual montante, no activo imobilizado e no passivo, processando-se as respectivas amortizações.

As rendas relativas a contratos de locação financeira são desdobradas de acordo com o respectivo plano financeiro, reduzindo-se o passivo pela parte correspondente à amortização do capital. Os juros suportados são registados na rubrica"Juros e encargos similares" da demonstração de resultados (nota 11).

2.7 - Encargos com férias e subsídio de férias - São constituídos acréscimos de custos para fazer face aos encargos correspondentes a férias e subsídio de férias vencidos, a pagar no exercício seguinte. Os correspondentes montantes são registados no passivo, na rubrica"Outros passivos" (nota 8).

2.8 - Comissões - A Sociedade cobra comissões aos Fundos que gere e aos subscritores das unidades de participação, as quais são registadas na rubrica"Rendimentos de serviços e comissões" (nota 12) da demonstração de resultados quando se vencem.

(i) Comissão de gestão cobrada aos Fundos

Europa, SIOB 2005, Olissipo e Lucasfin

A comissão de gestão é calculada diariamente pela aplicação de uma taxa anual nominal de 0,5 % sobre o valor do património líquido dos Fundos, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 3.000 euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte.

Fundo 2010

Segundo o Regulamento de Gestão do Fundo 2010, até 30 de Março de 2006 a comissão de gestão foi calculada da seguinte forma:

Uma componente fixa correspondente a uma taxa anual nominal de 1,5 % calculada diariamente sobre o valor do património liquido do Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e depositário do próprio dia, sendo cobrada mensalmente até ao dia 10 do mês seguinte;

Uma componente variável em função da performance do Fundo (performance fee) no valor de 10 % do desempenho positivo do Fundo, calculada com referência ao final de cada semestre, por comparação da evolução do valor da unidade de participação com a taxa Euribor a 6 meses. O cálculo era efectuado com referência a 30 de Junho e 31 de Dezembro. A componente variável da comissão não podia exceder, anualmente, 3 % do valor líquido global do Fundo antes desta comissão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.

A partir de 30 de Março de 2006 a comissão de gestão passou a ser calculada através da aplicação de uma taxa anual nominal de 0,4 %, calculada diariamente sobre o valor do património líquido do Fundo, antes do cálculo das comissões de gestão e de depositário do próprio dia, com um mínimo de 3.000 euros por mês, sendo cobrada mensalmente até ao terceiro dia útil do mês seguinte.

Lisbon Urban

Segundo o Regulamento de Gestão, esta comissão apresenta uma componente fixa e uma componente variável:

A componente fixa corresponde a uma taxa anual nominal de 0,75 % calculada diariamente sobre o valor do activo total do Fundo, sendo cobrada mensalmente até ao terceiro dia útil do mês seguinte àquele a que diz respeito;

A componente variável da comissão de gestão corresponde a 20 % do diferencial entre a taxa anual de rendibilidade do Fundo em 31 de Dezembro de cada ano, referente aos últimos 12 meses de actividade, e uma taxa fixa de 6 %. A componente variável é calculada com referência ao final de cada mês e imputada mensalmente ao Fundo sob a forma de provisão, sendo cobrada anualmente com referência ao final de cada exercício, até ao décimo dia útil do mês seguinte ao final do exercício a que diz respeito.

ii) Comissão de subscrição cobrada aos subscritores dos Fundos

Esta comissão constituiu proveito da Sociedade Gestora no momento da constituição dos Fundos e correspondeu a:

SIOB 2005: 0,8333 % do montante subscrito do Fundo;

Olissipo: 25.000 euros repartidos na proporção do número de unidades de participação subscritas e realizadas em numerário;

Lucasfin: 30.000 euros repartidos na proporção do número de unidades de participação subscritas e realizadas em numerário.

Na subscrição das unidades de participação do Fundo Lisbon Urban não foi cobrada qualquer comissão de subscrição.

No que se refere a todos os Fundos geridos pela Sociedade Gestora, uma vez que se tratam de Fundos Fechados, verificada a integral subscrição do capital, e sempre que a defesa dos interesses dos participantes o justifique, poderá a Sociedade Gestora, ouvida a Assembleia de Participantes, deliberar pelo aumento ou redução do capital, respectivos montantes e prazos de realização.

Todos os fundos geridos pela Sociedade Gestora são fundos fechados, pelo que não existe a possibilidade de resgate das unidades de participação.

iii) Comissões de consultoria

Destinam-se a remunerar a Sociedade pela prestação de serviços em análise em matéria de aconselhamento na área imobiliária e correspondem a um montante fixado por operação, tendo em conta o tipo de despesas envolvidas e a natureza e complexidade dos serviços prestados. Estas comissões são registadas na demonstração de resultados, na rubrica"Rendimentos de serviços e comissões" (nota 12).

2.9 - Caixa e seus equivalentes - Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, a Sociedade considera como"Caixa e seus equivalentes" o valor nominal dos seus depósitos à ordem registados em"Disponibilidades em outras instituições de crédito", o saldo de caixa registado na rubrica"Caixa e disponibilidades em Bancos centrais" e o valor nominal dos depósitos a prazo registados na rubrica"Aplicações em Instituições de Crédito".

2.10 - Estimativas contabilísticas críticas e aspectos julgamentais mais relevantes na aplicação das políticas contabilísticas - Os impostos sobre lucros são determinados pela Sociedade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. Os activos por impostos diferidos só são registados até ao montante em que seja provável a sua recuperabilidade, o qual é determinado com base em projecções da evolução futura do negócio. Em 31 de Dezembro de 2006, a Sociedade não registou os impostos diferidos activos correspondentes aos prejuízos fiscais reportáveis no montante de 20.364 euros (nota 7).

4 - Disponibilidades e aplicações em instituições de crédito

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

No exercício de 2007, a Sociedade alterou o critério de registo dos depósitos a prazo, passando estas operações a ser registadas na rubrica"Aplicações em instituições de crédito".

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, o depósito a prazo junto da CGD tem vencimento em Fevereiro e Janeiro do exercício seguinte, sendo remunerado à taxa de juro anual de 4 % e 2,9 %, respectivamente.

5 - Outros activos tangíveis e activos intangíveis

O movimento nos activos tangíveis e intangíveis durante os exercícios de 2007 e 2006 foi o seguinte:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, estão em vigor contratos de leasing para aquisição de viaturas, registados nas seguintes rubricas de balanço:

(ver documento original)

6 - Outros activos

Esta rubrica tem a seguinte composição

(ver documento original)

7 - Impostos sobre o rendimento

Os saldos de activos e passivos por impostos sobre o rendimento em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 eram os seguintes:

(ver documento original)

A Sociedade está sujeita a tributação em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) e correspondente Derrama, cuja taxa agregada em 2007 e 2006 correspondeu a 26,5 % e 27,5 %, respectivamente.

Os custos com impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos sobre lucros e o lucro líquido do exercício antes de impostos, podem ser apresentados como se segue:

(ver documento original)

A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto verificadas nos exercícios de 2007 e 2006 pode ser demonstrada como se segue:

(ver documento original)

Nos termos da legislação em vigor, os prejuízos fiscais são reportáveis durante um período de seis anos após a sua ocorrência e susceptíveis de dedução a lucros fiscais gerados durante esse período. Em 31 de Dezembro de 2006, os prejuízos fiscais reportáveis ascendiam 20.364 euros. A Sociedade não registou impostos diferidos activos relativos a esta situação.

De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão e correcção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos, ou pelo prazo de reporte dos prejuízos fiscais existentes. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade relativamente aos exercícios de 2004 a 2007 poderão ainda vir a ser revistas e alterada a matéria colectável.

Na opinião do Conselho de Administração da Sociedade, não é previsível que eventuais correcções resultantes de revisões/inspecções das Autoridades Fiscais àquelas declarações de impostos tenham um efeito significativo nas demonstrações financeiras.

8 - Outros passivos

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os valores em dívida relativos a contratos de locação financeira apresentam os seguintes prazos residuais:

(ver documento original)

9 - Capital e prestações suplementares

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 o capital da SGFI está representado por 400.000 acções com valor nominal de 1 euro cada, encontrando-se integralmente subscrito e realizado. Nestas datas, a estrutura accionista da Sociedade era a seguinte:

(ver documento original)

Em Maio de 2005, os Accionistas da Sociedade realizaram prestações suplementares, com o objectivo de reforçar os fundos próprios da Sociedade, no montante total de 160.000 euros, repartidas da seguinte forma:

(ver documento original)

As prestações suplementares não são remuneradas nem têm prazo residual de reembolso definido.

10 - Reservas e resultados transitados

Em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

Reserva legal

De acordo com o disposto no Decreto-Lei 298/92, de 31 de Dezembro, a Sociedade deverá constituir um fundo de reserva legal até à concorrência do seu capital social, transferindo anualmente para esta reserva um montante não inferior a 10 % dos lucros líquidos. Esta reserva só poderá ser utilizada para cobrir prejuízos acumulados ou para aumentar o capital.

11 - Juros e rendimentos e juros e encargos similares

Nos exercícios de 2007 e 2006 estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

12 - Endimentos de serviços e comissões

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

13 - Outros resultados de exploração

Estas rubricas têm a seguinte composição:

(ver documento original)

14 - Custos com pessoal e número médio de empregados

Esta rubrica tem a seguinte composição:

(ver documento original)

Nos exercícios de 2007 e 2006, a rubrica"Bónus" refere-se a prémios de desempenho atribuídos a colaboradores da Sociedade em Fevereiro e Dezembro.

Nos exercícios de 2007 e 2006, a Sociedade teve em média 7 trabalhadores ao seu serviço, dos quais 3 e 4, respectivamente, são técnicos. Apenas os colaboradores técnicos e um Administrador auferem remunerações pelos serviços prestados à Sociedade.

15 - Gastos gerais administrativos

Nos exercícios de 2007 e 2006 esta rubrica apresenta a seguinte composição:

(ver documento original)

16 - Passivos contingentes e compromissos

Conforme referido na nota 1, a actividade da Sociedade consiste na administração, gestão e representação de fundos de investimento imobiliário, cujas demonstrações financeiras em 31 de Dezembro de 2007 e 2006 se podem resumir como segue:

(ver documento original)

17 - Entidades relacionadas

São consideradas entidades relacionadas da SGFI os órgãos de administração da Sociedade, Accionistas ou entidades a eles relacionadas.

Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2007 e 2006, os custos suportados relativos à remuneração do Conselho de Administração da Sociedade, incluindo bónus, ascendem a 56.575 euros e 40.006 euros, respectivamente.

Lisboa, 10 de Março de 2008. - José Manuel Baptista Fino, Presidente do Conselho de Administração - Carmen Rodrigues dos Santos, Administradora - João Pedro Almeida Henriques, Administrador.

Relatório e parecer do fiscal único

Aos Accionistas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A.

Em conformidade com a legislação em vigor e o mandato que nos foi conferido, vimos submeter à Vossa aprecição o nosso Relatório e Parecer que abrange a actividade por nós desenvolvida e os documentos de prestação de contas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade) relativos ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2007 os quais são da responsabilidade do Conselho de Administração.

Acompanhámos, com a periodicidade e extensão que considerámos as, a evolução da actividade da Sociedade, a regularidade dos seus registos contabilísticos e o cumprimento dos estatutos em vigor, tendo recebido do Conselho de Administração e dos serviços da Sociedade as informações e esclarecimentos solicitados.

No âmbito das nossas funções, examinámos o Balanço em 31 de Dezembro de 2007, a Demonstração dos resultados, a Demonstração dos fluxos de caixa e a Demonstração das alterações no capital próprio para o exercício findo naquela data e o correspondente Anexo. Adicionalmente, procedemos a uma análise do Relatório de Gestão do exercício de 2007 preparado pelo Conselho de Administração e da proposta nele incluída. Como consequência do trabalho de revisão legal efectuado, emitimos nesta data a Certificação Legal das Contas, sem reservas.

Face ao exposto, somos de opinião que as demonstrações financeiras supra referidas e o Relatório de Gestão, bem como a proposta nele contida, estão de acordo com as disposições contabilísticas e estatutárias aplicáveis, para efeitos de aprovação em Assembleia Geral de Accionistas.

Desejamos ainda manifestar ao Conselho de Administação e aos serviços da Sociedade o nosso apreço pela colaboração prestada.

Lisboa, 12 de Março de 2008. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães.

Certificação legal das contas

Introdução

1 - Examinámos as demonstrações financeiras anexas da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A. (Sociedade), as quais compreendem o Balanço em 31 de Dezembro de 2007, que evidencia um total de 659.772 euros e capitais próprios no montante de 561.523 euros incluindo um resultado líquido de 25.408 euros, a Demonstração dos resultados, a Demonstração dos fluxos de caixa e a Demonstração das alterações no capital próprio do exercício findo naquela data e o correspondente Anexo.

Responsabilidades

2 - É da responsabilidade do Conselho de Administração a preparação de demonstrações financeiras que apresentem de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Sociedade, o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa, bem como a adopção de políticas e critérios contabilísticos adequados e a manutenção de um sistema de controlo interno apropriado. A nossa responsabilidade consiste em expressar uma opinião profissional e independente, baseada no nosso exame daquelas demonstrações financeiras.

Âmbito

3 - O exame a que procedemos foi efectuado de acordo com as Normas Técnicas e as Directrizes de Revisão/Auditoria da Ordem dos Revisores Oficiais de Contas, as quais exigem que seja planeado e executado com o objectivo de obter um grau de segurança aceitável sobre se as demonstrações financeiras estão isentas de distorções materialmente relevantes. Este exame incluiu a verificação, numa base de amostragem, do suporte das quantias e informações divulgadas nas demonstrações financeiras e a avaliação das estimativas, baseadas em juízos e critérios definidos pelo Conselho de Administração, utilizadas na sua preparação. Este exame incluiu, igualmente, a apreciação sobre se são adequadas as políticas contabilísticas adoptadas e a sua divulgação, tendo em conta as circunstâncias, a verificação de aplicabilidade do princípio da continuidade das operações e a apreciação sobre se é adequada, em termos globais, a apresentação das demonstrações financeiras. O nosso exame abrangeu também a verificação da concordância da informação financeira constante do Relatório de Gestão com as demonstrações financeiras. Entendemos que o exame efectuado proporciona uma base aceitável para a expressão da nossa opinião.

Opinião

4 - Em nossa opinião, as demonstrações financeiras referidas no parágrafo 1 acima apresentam de forma verdadeira e apropriada, em todos os aspectos materialmente relevantes, a posição financeira da SGFI - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Imobiliário, S. A., em 31 de Dezembro de 2007, bem como o resultado das suas operações e os seus fluxos de caixa no exercício findo naquela data, em conformidade com as Normas de Contabilidade Ajustadas emitidas pelo Banco de Portugal.

Ênfase

As demonstrações financeiras da Sociedade relativas ao exercício findo em 31 de Dezembro de 2006 são apresentadas para dar cumprimento às normas do Banco de Portugal e aos requisitos de publicação de contas. A respectiva Certificação Legal das Contas, datada de 29 de Março de 2007, incluía um ênfase relativo à aplicação pela primeira vez em 2006 das Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA) na preparação das demontrações financeiras da Sociedade.

Lisboa, 12 de Março de 2008. - Deloitte & Associados, SROC, S. A., representada por Luís Augusto Gonçalves Magalhães.

300628814

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700023.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-12-31 - Decreto-Lei 298/92 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime geral das instituições de crédito e sociedades financeiras.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Decreto-Lei 35/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/51/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Junho, que altera as Directivas n.os 78/660/CEE (EUR-Lex), 83/349/CEE (EUR-Lex), 86/635/CEE (EUR-Lex) e 91/674/CEE (EUR-Lex), do Conselho, relativas às contas anuais e às contas consolidadas de certas formas de sociedades, bancos e outras instituições financeiras e empresas de seguros, prevendo a possibilidade de as entidades às quais não se apliquem as Normas Internacionais de Contabil (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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