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Aviso 22158/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeações, na sequência de concurso interno de acesso geral, de um operário qualificado principal, serralheiro civil, e de um operário qualificado principal, cantoneiro de arruamentos

Texto do documento

Aviso 22158/2008

No uso da competência que me foi delegada por despacho, datado de 25 de Julho, do Senhor Presidente da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram nomeados nas seguintes categorias, do actual Mapa de Pessoal, por meus despachos de 06 de Agosto do corrente ano, e na sequência de concurso interno de acesso geral: Luís Gomes Fernandes, operário qualificado principal - serralheiro civil e, Fernando Pereira Coelho, operário qualificado principal - cantoneiro de arruamentos, ambos no posicionamento remuneratório correspondente, actualmente, a 680,56(euro), 1.º Escalão, índice 204.

Os candidatos supramencionados deverão aceitar o respectivo lugar, no prazo de 20 dias a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de visto do Tribunal de Contas).

6 de Agosto de 2008. - O Vice-Presidente da Câmara, com delegação, Rui Manuel Ferreira da Silva.

300644009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700019.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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