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Aviso 22157/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação de José Eduardo Fernandes Lima e Maria Leonor Rodrigues Lameira para dois lugares de auxiliar administrativo

Texto do documento

Aviso 22157/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 17 de Julho de 2008, proferido no uso da competência que me foi conferida pela al.ª a), do n.º 2, do artigo 68, da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, nomeio José Eduardo Fernandes Lima e Maria Leonor Rodrigues Lameira, 1.º e 2.º classificados, respectivamente, no concurso externo de ingresso para provimento de dois lugares de Auxiliar Administrativo, conforme lista de classificação final constante da acta 3, de 28 de Novembro de 2007, homologada em 26 de Junho de 2008, tendo em vista o n.º 3, do artigo 4.º e artigo 8.º, ambos do Dec.-Lei 427/89, de 17/12, aplicado à Administração Local pela Lei 409/91, de 17/10 e artigo 41.º, do Dec.-Lei 204/98, de 11 de Julho, para preenchimento dos referidos lugares, a serem remunerados, pelo escalão 1, índice 128 (427,02 (euro)).

O nomeado deverá tomar posse do cargo, no prazo de 20 dias, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Isento do visto do Tribunal de Contas

7 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Irene da Conceição Barata Joaquim.

300644447

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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