Aviso 22155/2008, de 19 de Agosto
Licença sem vencimento por um ano de Carlos Alberto Fernandes Lente
Aviso 22155/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 31 de Março de 2008, foi concedida ao motorista de transportes colectivos do Quadro de Privativo deste Município, Carlos Alberto Fernandes Lente, licença sem vencimento por um ano com início no dia 1 de Abril de 2008, nos termos do disposto no artigo 76.º n.º 1 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.
300643791
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700016.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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