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Aviso 22155/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento por um ano de Carlos Alberto Fernandes Lente

Texto do documento

Aviso 22155/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho datado de 31 de Março de 2008, foi concedida ao motorista de transportes colectivos do Quadro de Privativo deste Município, Carlos Alberto Fernandes Lente, licença sem vencimento por um ano com início no dia 1 de Abril de 2008, nos termos do disposto no artigo 76.º n.º 1 do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

11 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Jaime Carlos Marta Soares.

300643791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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