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Aviso 22150/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento de António Manuel Vicente da Luz

Texto do documento

Aviso 22150/2008

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, datado de trinta de Julho de dois mil e oito, foi concedida, ao funcionário António Manuel Vicente da Luz, Assistente Administrativo Principal desta Câmara Municipal, a primeira prorrogação da licença sem vencimento, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 01 de Agosto de dois mil e oito.

6 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes Silva Soares.

300645768

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1700011.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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