Aviso 22150/2008, de 19 de Agosto
Licença sem vencimento de António Manuel Vicente da Luz
Aviso 22150/2008
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho da Sra. Presidente da Câmara, datado de trinta de Julho de dois mil e oito, foi concedida, ao funcionário António Manuel Vicente da Luz, Assistente Administrativo Principal desta Câmara Municipal, a primeira prorrogação da licença sem vencimento, ao abrigo dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com início em 01 de Agosto de dois mil e oito.
6 de Agosto de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes Silva Soares.
300645768
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1700011.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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