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Aviso 22127/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Nomeação para 17 lugares de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 22127/2008

Para os devidos efeitos torna-se público que, por meu Despacho de 31 de Julho do corrente mês, no uso da competência que me confere a alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei, para 17 lugares de assistente administrativo especialista, os candidatos ao concurso publicado no Diário da República n.º 142, 2.ª série, de 26/07/2005, Carlos José Fernandes Barroso, Carlos José dos Santos Silva, Célia Maria da Silva Grilo Domingos, Eduarda Maria Rodrigues Lapa Amaro, Helena Margarida Frazão Rodrigues Marques, Idália Maria Fernandes Matias, Idalina do Carmo Alves Santos e Silva Bernardes, Inês Maria Jordão Pinto, Isabel Maria Gonçalves Gil, José Carlos Oliveira Fatia, Luís Miguel Jordão Ferreira, Marco António Ferrão Marques, Maria João Ferreira Godinho Alves, Maria da Luz Oliveira Rocha Baleizão, Nuno Miguel de Almeida Neto, Sónia Alexandra Simões Mota Santos Vidal, Sónia Maria Cunha Santos Andrade.

Isenta da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, deverão os candidatos aceitar os lugares no prazo de 20 dias, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, António Baptista Duarte Silva.

300645816

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699985.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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