1 - De harmonia com o disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 16.º, n.º 4 dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no anexo II ao Despacho 4249/2005 (2.ª série), de 25 de Fevereiro, delego no director de serviços da Direcção de Recursos Humanos, Mestre Luís Carlos Ferreira Fernandes, as competências para:
a) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por funcionários impossibilitados de exercer as suas funções por motivo de doença;
b) Autorizar o abono adiantado de ajudas de custo e transportes a funcionários, agentes e contratados a deslocar em serviço urgente;
c) Autorizar o processamento de prestações familiares e complementares;
d) Autorizar a concessão de comparticipações no âmbito da ADSE;
e) Conceder licenças para férias, nos termos legais;
f) Homologar os processos favoráveis à concessão de licença por doença, nos termos fixados na lei;
g) Autorizar as despesas resultantes de acidentes em serviço;
h) Autorizar a passagem de certidões e declarações de documentos arquivados nos serviços;
i) Proceder à assinatura dos termos de aceitação, dos funcionários dos Serviços cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito, e autorizar a prorrogação do respectivo prazo, nos termos dos artigos 9.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
j) Autorizar a inscrição e a participação de funcionários dos serviços, cujos dirigentes ou responsáveis não tenham competência para o efeito, em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
k) Autorizar a requisição de transporte e a aquisição de passes sociais para utilização de transportes, relativamente a deslocações em serviço oficial, sempre que desse sistema resultem benefícios económicos e sociais para os serviços;
l) Autorizar a realização de chamadas internacionais;
m) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de bens até ao limite de 5.000,00 (euro), sempre que cumpridas as disposições legais e desde que cabimentadas por centros de custos próprios, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas.
2 - A presente delegação de competências produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
3 - É revogado o despacho RT-46/2006, de 21 de Julho de 2006, publicado sob o n.º 16 702/2006 no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2006.
30 de Julho de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.