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Aviso 22102/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para a categoria de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica

Texto do documento

Aviso 22102/2008

Concurso interno geral de Acesso para a categoria de Enfermeiro Especialista de Saúde Materna e Obstétrica

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, de 08 de Julho de 2008, e nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 08-11, com as alterações introduzidas pelos Decretos Leis n.os 412/98 de 30-12 e 411/99 de 15-10, se encontra aberto pelo prazo de 20 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de 6 (seis) lugares na categoria de enfermeiro especialista de saúde materna e obstétrica, vagos no quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, aprovado pela Portaria 296/97, de 06-05.

2 - Prazo de Validade - este concurso é válido para os lugares postos a concurso esgotando-se com o seu preenchimento.

3 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho situa-se na Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069 - 089 Lisboa, sendo o vencimento o que resultar da aplicação das tabelas anexas aos Decretos-Leis n.os 411/99 de 15-10, 54/2003 de 28-03 e 57/2004 de 29/03

4 - Conteúdo funcional dos lugares a prover - o descrito nos n.os 1 e 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 08-11, com as alterações constantes do Decreto-Lei 412/98 de 30-12.

5 - Requisitos de admissão:

5.1.Requisitos gerais - são os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 -11.

5.2 - Requisitos especiais - Ser enfermeiro ou enfermeiro graduado habilitado com um curso de especialização em enfermagem estruturado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 178/85 de 23-05, ou com um curso de estudos superiores especializados em enfermagem que o habilite para a prestação de cuidados de enfermagem na área de saúde materna e obstétrica independentemente do tempo na categoria;

5.3 - Possuir avaliação de desempenho de satisfaz.

6 - Método de selecção a utilizar:

Critérios de avaliação curricular:

CF = Classificação Final

NCE = Nota de curso de Especialização

EP = Experiência Profissional

FP = Formação Profissional

HA = Habilitação Académica

A fórmula a utilizar será:

CF = (NCE x 5) + (EP x 8) + (FP x 5) + (HA x 2)/20

Critérios de classificação final

EP = Experiência Profissional na área da especialização - 20 pontos

Sem experiência profissional - 5 pontos.

Com experiência na área, acresce ao valor acima referido 1 ponto, por cada ano completo até ao máximo de 5 pontos.

Integração de novos enfermeiros no Serviço - 2 pontos.

Orientação de estudantes - 4 pontos.

Elaboração de Normas / Protocolos / Instrumentos (excluindo os de âmbito académico) - 0,5 ponto até 2 pontos.

Participação em projectos de âmbito Institucional (excluindo os de âmbito académico) - 1 ponto até 2 pontos.

FP = Formação profissional na área da Especialização - 20 pontos.

A Formação a considerar será respeitante aos últimos seis anos de exercício, excluindo a formação de âmbito académico.

1 ponto por cada acção de formação assistida (Congressos, Simpósios, Jornadas, Cursos e outros) até ao máximo de 8 pontos;

2 pontos por cada acção de formação apresentada até ao máximo de 8 pontos;

1 ponto por cada poster apresentado em Congresso, Simpósio, Jornadas, Cursos e outros, até ao máximo de 4 pontos.

HA= Habilitação Académica - 20 pontos

Licenciatura ou equivalência legal - 20 pontos

- Bacharelato ou equivalência Legal - 5 pontos

7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido ao Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, Rua Viriato, 1069 -089 Lisboa, entregue pessoalmente contra recibo, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, solicitando a admissão ao presente concurso e dele fazendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o requerente está vinculado;

d) Referência ao aviso de abertura do concurso, mencionando o número e data do Diário da República onde foi publicado;

e) Identificação dos documentos que acompanham o requerimento;

f) Quaisquer outros elementos que os candidatos apresentem susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal.

8 - Os requerimentos devem ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Declaração emitida pelo serviço ou organismo a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vinculo à função pública, do tempo de serviço na categoria, carreira e função pública e da avaliação de desempenho de Satisfaz nos termos do n.º 5.3 do presente aviso;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (curso de Enfermagem base e curso de Especialização);

d) Documentos comprovativos de experiência e formação profissional na área a que se candidata;

e) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

f) Três exemplares do Curriculum Vitae detalhado, devidamente rubricados, datados e assinados.

9 - O estabelecido no presente aviso não impede que o júri exija a qualquer candidato, em caso de duvida, documentos comprovativos das suas declarações, as quais, em caso de falsidade, serão punidas nos termos da Lei.

10 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixados no átrio da Porta Principal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, logo que saiam publicados na 2.ª série do D.R., tal como determinam os artigos.33.º e 38.º do Decreto-Lei 437/91 de 08 de Novembro

11 - Igualdade entre homens e mulheres - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

12. - Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio, está assegurada a cabimentação orçamental deste concurso.

13 - Constituição do júri:

Presidente - Maria Ofélia Lobo Lopes Sousa Vieira - Enfermeira Supervisora com nomeação definitiva do quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa.

Vogais efectivos:

1.º Ana Maria Garcia de Sousa - Enfermeira Chefe com nomeação definitiva do quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa;

2.º Anabela Rodrigues da Silva Dias - Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica com nomeação definitiva do quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa;

Vogais suplentes:

1.º Maria de Fátima dos Santos Batista Gomes - Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica com nomeação definitiva do quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa;

2.º Célia Maria Beirão Correia - Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica com nomeação definitiva do quadro de pessoal da Maternidade Dr. Alfredo da Costa;

14 - O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º Vogal Efectivo.

11 de Agosto de 2008. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-05-23 - Decreto-Lei 178/85 - Ministério da Saúde

    Aprova a revisão da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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