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Despacho 21630/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências - Protecção jurídica

Texto do documento

Despacho 21630/2008

Delegação de competências do Director do Centro Distrital de Leiria do ISS,IP Mestre Fernando Gonçalves, na Técnica Superior de 1.ª Classe Olga Cristina Marques Rocha Baptista

1 - Ao abrigo do preceituado no artigo 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 1 e 2 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, delego na Técnica Superior de 1.ª Classe Olga Cristina Marques Rocha Baptista competência para a prática dos seguintes actos:

1.1 - Deferir e indeferir requerimentos de protecção jurídica que se situem na área geográfica do Centro Distrital de Leiria do ISS, IP, nos termos do disposto pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08,

1.2 - Apreciar os recursos de impugnação interposto em conformidade com o artigo 27.º n.º 1 e 3, da referida lei, mantendo ou revogando o despacho proferido;

1.3 - Remeter ao tribunal competente o processo administrativo, nos termos do artigo 28.º do mesmo diploma legal;

1.4 - Requerer a quaisquer entidades informações adicionais relevantes para a instrução e decisão dos pedidos de protecção jurídica;

1.5 - Assinar todo o expediente relativo a esses processos, nomeadamente o endereçado aos requerentes ou seus representantes, aos tribunais e à Ordem dos Advogados;

1.6 - Retirar, nos termos do artigo 10.º da Lei 34/2004, de 29/09, com as alterações introduzidas pela Lei 47/2007, de 28/08, a protecção jurídica;

1.7 - Requerer, ao abrigo do n.º 2 do artigo 8-B.º do mesmo diploma legal, mediante autorização por escrito do requerente, o acesso a informação e documentos bancários tidos como relevantes para a instrução e decisão dos processos em causa.

2 - Os poderes ora delegados não são susceptíveis de subdelegação.

3 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando desde já, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ratificados todos os actos anteriormente praticados no âmbito das matérias ora delegadas.

31 de Julho de 2008. - O Director, Fernando Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699832.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 34/2004 - Assembleia da República

    Estabelece um novo regime de acesso ao direito e aos tribunais e transpõe parcialmente para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/8/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Janeiro, relativa à melhoria do acesso à justiça nos litígios transfronteiriços através do estabelecimento de regras mínimas comuns relativas ao apoio judiciário no âmbito desses litígios.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-28 - Lei 47/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, que altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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