Despacho (extracto) 21620/2008, de 19 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Directoria Nacional da Polícia Judiciária
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Fonte: Diário da República n.º 159/2008, Série II de 2008-08-19.
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Data:
2008-08-19
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Prorroga a licença sem vencimento da especialista superior licenciada Natividade Maria Figueiredo da Silva
Despacho (extracto) n.º 21620/2008
Por despacho de 29 de Julho de 2008, do Director Nacional da Polícia Judiciária, foi prorrogada a licença sem vencimento por mais um ano à especialista superior Licenciada Natividade Maria Figueiredo da Silva, do quadro da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 25 de Julho de 2008, conforme o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)
8 de Agosto de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1699821.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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