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Despacho (extracto) 21620/2008, de 19 de Agosto

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Sumário

Prorroga a licença sem vencimento da especialista superior licenciada Natividade Maria Figueiredo da Silva

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21620/2008

Por despacho de 29 de Julho de 2008, do Director Nacional da Polícia Judiciária, foi prorrogada a licença sem vencimento por mais um ano à especialista superior Licenciada Natividade Maria Figueiredo da Silva, do quadro da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 25 de Julho de 2008, conforme o disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas)

8 de Agosto de 2008. - Pelo Director do Departamento de Recursos Humanos, António Barbosa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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