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Aviso 22075/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação do técnico superior principal como chefe da Divisão de Obras Municipais

Texto do documento

Aviso 22075/2008

Para os devidos efeitos se faz público que foi nomeado, por despacho de 2008/08/07, para o cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais, Cláudio Manuel Mestre Amador, cujo conteúdo se transcreve:

«Despacho

Considerando que:

Terminou o procedimento concursal, para o cargo de Chefe de Divisão de Obras Municipais, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 35, de 19 de Fevereiro de 2008 e publicado na Bolsa de Emprego Público, conforme previsto no n.º 1 do Artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto

No uso da competência que me foi delegada ao abrigo do n.º2 do artigo 69.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro:

1 - Nomeio, em regime de comissão de serviço o candidato Cláudio Manuel Mestre Amador para o lugar de Chefe da Divisão de Obras Municipais.

2 - Nos termos do n.º 9 da supra citada Lei o provimento produz efeitos a 08 de Agosto. A aceitação da nomeação só terá lugar após a publicação no Diário da República do aviso de nomeação.»

8 de Agosto de 2008. - O Vereador do Desporto e Economia, Carlos Manuel dos Santos Baracho.

Sinopse curricular

Nome: Cláudio Manuel Mestre Amador

Habilitações Académicas: Licenciado em Engenharia do Ambiente, pela Universidade do Algarve

Actividade profissional:

Realizou um estágio profissional de 9 meses na Câmara Municipal de Tavira com inicio em Junho de 1998 e fim em Março de 1999;

Ingressou na Câmara Municipal de Tavira em dois de Agosto de 1999 com estágio como Técnico Superior, da carreira de Engenheiro;

Tomou posse como Técnico Superior de 2.ª classe, da carreira de Engenheiro em dez de Outubro de 2000;

Tomou posse como Técnico Superior de 1.ª classe, da carreira de Engenheiro em um de Julho 2004;

Tomou posse como Técnico Superior Principal em seis de Dezembro de 2007;

Desde um de Março de 2005 exerce funções de Chefe de Divisão de Obras Municipais.

Participou em várias acções de formação nomeadamente nas áreas de organização, sistemas e métodos, relações interpessoais e seminário de Alta Direcção.

300639799

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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