Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 22056/2008, de 18 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorrogação do contrato a termo resolutivo de António Paulo Reis Caria Rodrigues para o exercício das funções de técnico superior de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 22056/2008

Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 7 de Agosto de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais 2 anos, o prazo do contrato de trabalho, a termo resolutivo, celebrado com António Paulo Reis Caria Rodrigues, em 3 de Setembro de 2007, ao abrigo do n.º 4, do artigo 9.º, da Lei 23/04, de 22 de Junho, para o exercício das funções de Técnico Superior de 2.ª Classe, ficando o mesmo válido até 3 de Setembro de 2010.

A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 184, de 24 de Setembro de 2007.

8 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.

300638761

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda