Prorrogação de contrato de trabalho a termo resolutivo
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 7 de Agosto de 2008, no uso das competências conferidas pela alínea a), do n.º 2, do artigo 68.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foi prorrogado, por mais 2 anos, o prazo do contrato de trabalho, a termo resolutivo, celebrado com António Paulo Reis Caria Rodrigues, em 3 de Setembro de 2007, ao abrigo do n.º 4, do artigo 9.º, da Lei 23/04, de 22 de Junho, para o exercício das funções de Técnico Superior de 2.ª Classe, ficando o mesmo válido até 3 de Setembro de 2010.
A celebração do contrato foi publicada no Diário da República, 2.ª Série, n.º 184, de 24 de Setembro de 2007.
8 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Veiga Maltez.
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