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Edital 861/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Normas de funcionamento e aquisição do cartão «Amigo do fórum»

Texto do documento

Edital 861/2008

Normas de funcionamento e aquisição do cartão «Amigo do Fórum»

Dr. Luís Miguel Carraça Franco, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alcochete:

Torna público, que por deliberação tomada em reunião da Câmara de 06 de Agosto de 2008, se submete a apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, as Normas de Funcionamento e Aquisição do Cartão"Amigo do Fórum".

Assim, face ao disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, podem os interessados dirigir, por escrito, as sugestões ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 30 dias, contados da data da publicação no Diário da República.

O referido projecto de Regulamento poderá ser consultado na Divisão Administrativa da Câmara Municipal, todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente.

E para constar se lavrou o presente Edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, Dulce Constantino (Dra.), Chefe da Divisão de Administração e Recursos Humanos em regime de substituição, o subscrevi.

7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Franco.

"No sentido de potenciar a criação de hábitos regulares de consumo de produtos culturais ao nível de espectáculos no equipamento Fórum Cultural de Alcochete, bem como de incutir um sentimento de pertença e de maior relacionamento com o equipamento, submete-se, para aprovação, o envio para consulta pública das normas de funcionamento e aquisição do Cartão"Amigo do Fórum", bem como seu preço, nos termos e para efeitos da alínea j) do n.º 1 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações

Cartão"Amigo do fórum"

Normas de funcionamento e aquisição

I. Âmbito

No sentido de potenciar a criação de hábitos regulares de consumo de produtos culturais ao nível de espectáculos no equipamento Fórum Cultural de Alcochete, bem como de incutir um sentimento de pertença e de maior relacionamento com o equipamento, propõe-se a criação do Cartão"Amigo do Fórum".

II. Funcionamento e regalias

1 - O Cartão"Amigo do Fórum" é um cartão pessoal e intransmissível, para maiores de 18 anos de idade, que confere ao seu titular um conjunto de vantagens/regalias/benefícios no tratamento directo com o equipamento Fórum Cultural de Alcochete.

2 - O Cartão"Amigo do Fórum" só é válido para espectáculos/acções/actividades organizados pela Câmara Municipal de Alcochete.

3 - Por cada espectáculo/acção/actividade adquirido com o Cartão"Amigo do Fórum" será efectuada, aquando da sua aquisição na Bilheteira do Fórum Cultural de Alcochete, a sua certificação.

a) a certificação apenas será efectuada com o respectivo acto de aquisição, não sendo em circunstância alguma efectuada a posteriori;

b) a certificação apenas será efectuada ao titular do Cartão"Amigo do Fórum".

4 - As vantagens/regalias/benefícios conferidos pelo Cartão"Amigo do Fórum" são:

a) Por cada cinco (5) espectáculos/acções/actividades adquiridos, o titular do Cartão tem direito à escolha, de entre um conjunto de espectáculos/acções/actividades seleccionados pela Coordenação do Sector, de um bilhete gratuito. O conjunto destes espectáculos/acções/actividades está permanentemente disponível, por mês, na bilheteira do Fórum Cultural com a denominação"Espectáculo Oferta de Amigo";

b) No"Espectáculo Amigo", o titular do Cartão tem direito à aquisição do espectáculo/acção/actividade com um dos seguintes descontos:

- 20 % de desconto sobre o preço normal de venda;

- 40 % de desconto sobre o preço normal de venda para pessoas menores de 25 anos e maiores de 65 anos de idade.

c) Levantamento de reservas até 60 minutos antes do espectáculo;

d) Acesso privilegiado à informação da programação do Fórum Cultural aos seguintes níveis:

- Distribuição domiciliária e ou digital da Newsletter em primeira mão;

- Informação privilegiada, via digital, por cada espectáculo/acção/actividade integrada;

- Informação privilegiada via digital do"Espectáculo Oferta de Amigo" para cada mês.

e) Para espectáculos/acções/actividades para o público em geral (1) no auditório, o Fórum Cultural de Alcochete procede à reserva de duas (2) filas centrais (28 lugares) a disponibilizar pela totalidade dos titulares do Cartão, com possibilidade de utilização (reserva/aquisição) até 10 dias antes da data do espectáculo/acção/actividade;

f) desconto de 50 % na utilização do"Espaço Criança".

(1) Não estão incluídos os espectáculos/acções/actividades destinados ao público infantil e juvenil.

5 - Quando completo, o titular do Cartão"Amigo do Fórum" deve solicitar a emissão de um novo na Bilheteira do Fórum Cultural de Alcochete, sem prejuízo de qualquer vantagem/regalia/benefício.

6 - Os"Espectáculo Amigo" e"Espectáculo Oferta de Amigo" serão sempre assinalados em todo e qualquer suporte de divulgação da Câmara Municipal de Alcochete.

7 - A não utilização do Cartão"Amigo do Fórum" por um período igual ou superior a 90 dias (3 meses) implica a sua anulação, bem como ao conjunto de vantagens/regalias/benefícios a ele subjacentes.

8 - Os descontos não são acumuláveis, à excepção da utilização do"Espaço Criança".

9 - Aquando da utilização do Cartão"Amigo do Fórum", o seu titular deve igualmente apresentar um documento pessoal de identificação com fotografia.

10 - A qualquer momento, a Câmara Municipal de Alcochete, entidade gestora do Fórum Cultural de Alcochete e do Cartão"Amigo do Fórum" poderá cancelar ou substituir, sem aviso prévio, as vantagens/regalias/benefícios ou mesmo o próprio Cartão, não havendo lugar a qualquer espécie de indemnização ao seu titular.

III. Aquisição

1 - O Cartão"Amigo do Fórum" tem um custo de aquisição unitário de (euro) 10,00 (dez euros).

2 - A emissão de segunda via do cartão, derivada a perda ou extravio, tem um custo de (euro) 5,00 (cinco euros).

3 - A renovação do Cartão"Amigo do Fórum" não tem qualquer custo associado.

IV. Disposições finais

Todos os casos omissos na aplicação e funcionamento do Cartão"Amigo do Fórum" serão analisados e resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Alcochete ou pelo Vereador com o Pelouro delegado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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