Oferta pública de trabalho para contratação de dois operários qualificados - calceteiros, no regime de contrato de trabalho por tempo indeterminado
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira, de 23 de Maio de 2008, se encontra aberta, uma oferta pública de trabalho para contratação de dois operários qualificados - calceteiros, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na Lei 23/2004, de 22 de Junho, com as especificações constantes do Código do Trabalho.
2 - Tendo sido consultada a GERAP - no âmbito da gestão de mobilidade especial, nos termos da Portaria 1499-A/2007, de 21 de Novembro, para o contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, foi efectuado o procedimento de selecção, cujo prazo de apresentação de candidaturas decorreu entre 18 de Julho e 1 de Agosto de 2008, através da oferta P20084014, tendo o mesmo, ficado deserto por inexistência de candidaturas.
3 - A presente oferta pública far-se-á nos termos que a seguir se indicam:
Requisitos obrigatórios de admissão:
Requisitos gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b)18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.
4 - Requisito especial - escolaridade mínima obrigatória.
5 - Validade - a presente oferta pública será válida para preenchimento dos lugares a contratar.
6 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante do despacho do Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território n.º 38/88 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Local de trabalho - será na área do município de Albufeira;
8 - Vencimento - o vencimento mensal ilíquido será de (euro) 473,73, correspondente ao escalão 1, índice 142, da referida categoria, conforme anexo ii, ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 30-A/2008, de 10 de Janeiro.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar poderá ser entregue pessoalmente na Divisão de Recursos Humanos desta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado e onde deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, estado civil, data do nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias;
c) Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;
10 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, do certificado de habilitações literárias.
11 - O referido requerimento deverá ainda ser acompanhado de todos os documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados nas alíneas de a) a e) do n.º 3 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem, nos mesmos, e em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
12 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.
13 - Prazo de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas no prazo de cinco dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
14 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante prestação de prova prática de conhecimentos e entrevista profissional de selecção, ambas classificadas na escala de 0 a 20 valores, sendo que a nota final dos candidatos, também na mesma escala e resultará da aplicação da média aritmética simples às classificações obtidas nas referidas provas.
15 - A prova prática de conhecimentos terá carácter eliminatório, e consistirá na preparação dos materiais e construção de 2 metros quadrados de calçada e será cotada em vinte valores.
16 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, constam em acta da reunião da comissão de 30 de Junho de 2008, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
17 - Em caso de igualdade de classificação, os critérios de desempate observar-se-ão pela seguinte ordem de prioridade:
a) Melhor classificação na prova escrita;
b) Melhor classificação na entrevista.
18 - Período experimental - o contratado ficará sujeito a um período experimental, com a duração de 90 dias, conforme o disposto na alínea a) do artigo 107.º da Lei 99/2003, de 27 de Agosto.
19 - A lista dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.
20 - A comissão terá a seguinte composição:
Presidente - Director do Departamento de Obras e serviços Urbanos, Eng. José Custódio Gracias Fernandes.
Vogais efectivos:
Técnica superior de 2.ª classe - engenheira civil, Maria de Fátima Correia Martins Campos Rodrigues, que substituirá o presidente da Comissão nas suas faltas e impedimentos.
Encarregado, Álvaro Manuel Estêvão Martins.
Vogais suplentes:
Técnico superior de 2.ª classe - engenheiro civil, Henrique Graça Abreu Dinis.
Técnica superior de 2.ª classe - engenheira civil, Suzana Isabel Piteira Gomes.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Desidério Jorge da Silva.
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