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Despacho (extracto) 21471/2008, de 18 de Agosto

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Sumário

Nomeação de júri para a realização de provas, para obtenção do grau de doutor, requeridas pelo mestre António Alves Rego

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21471/2008

Tendo o mestre António Alves Rego requerido provas de obtenção do grau de doutor, no Ramo de Psicologia, Especialidade Psicologia Clínica e da Saúde, nos termos do artigo 12.º do Regulamento de Doutoramento da Universidade Aberta, de 15 de Fevereiro de 1994, conjugado com o artigo 26.º do Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro, nomeio os seguintes elementos para fazerem parte do júri:

Presidente - Doutor Carlos António Alves dos Reis, Reitor da Universidade Aberta.

Vogais:

Doutor António Marco Chaves, Professor Associado da Universidade Federal da Bahia, Departamento de Psicologia, Salvador;

Doutor Carlos Manuel Lopes Pires, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Coimbra (co-orientador);

Doutor Luís Miguel Vicente Afonso Neto, Professor Auxiliar da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa;

Doutor Hermano Duarte de Almeida e Carmo, Professor Catedrático da Universidade Aberta;

Doutora Maria Natália Pereira Ramos, Professora Associada da Universidade Aberta (Orientadora);

Doutora Maria de Fátima Preto Barrocas Goulão, Professora Auxiliar da Universidade Aberta;

Juiz Conselheiro Armando Acácio Gomes Leandro, Presidente da Comissão Nacional de Protecção das Crianças e Jovens em Risco.

6 de Agosto de 2008. - O Reitor, Carlos António Alves dos Reis.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-10-13 - Decreto-Lei 216/92 - Ministério da Educação

    Estabelece o quadro jurídico da atribuição dos graus de mestre e de doutor pelas instituições de ensino universitário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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