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Edital 855/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Classificação do Edifício do Antigo Lagar da Cooperativa de Olivicultores de Vila Viçosa, sito no Largo de Gago Coutinho, 7, 9, 11 e 13, em Vila Viçosa como imóvel de interesse municipal

Texto do documento

Edital 855/2008

Classificação do Edifício do Antigo Lagar da Cooperativa de Olivicultores de Vila Viçosa, sito no Largo de Gago Coutinho, 7, 9, 11 e 13, em Vila Viçosa como imóvel de interesse municipal.

Manuel João Fontainhas Condenado, presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa:

Faz público, de acordo com o disposto na alínea v) do n.º. 1 do artigo 68.º, conjugado com o artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que esta Câmara Municipal deliberou, em sua reunião ordinária realizada em 2 de Julho de 2008, publicitar as deliberações da Assembleia Municipal de Vila Viçosa, de 29 de Fevereiro de 2008 e da Câmara Municipal, de 30 de Janeiro de 2008, referentes à classificação de imóvel do Antigo Lagar da Cooperativa dos Olivicultores de Vila Viçosa, sito no Largo de Gago Coutinho, 7, 9, 11 e 13, Vila Viçosa em imóvel de interesse municipal.

Para constar e legais efeitos se faz público o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, bem como num jornal de âmbito regional, na 2.ª série do Diário da República e no site do município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt.

E eu, Rosália Moura, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira, o subscrevi.

7 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

300634735

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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