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Aviso 21983/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Reclassificação dos funcionários Carlos Alberto Condeço Martins na categoria de electricista e Nuno Filipe Ferreira Carapinha na categoria de porta-miras

Texto do documento

Aviso 21983/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 01 de Agosto de 2008, e no uso de competência delegada pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em 14 de Novembro de 2005, foram reclassificados os funcionários abaixo mencionados, em comissão de serviço extraordinária, pelo período de seis meses, com efeitos a partir de 01 de Agosto de 2008, nos termos das disposições conjugadas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, e alínea e) do artigo 2.º deste último diploma legal, e por se encontrarem reunidos os requisitos previstos no referido normativo:

Carlos Alberto Condeço Martins, com a categoria de Canalizador, do Grupo de Pessoal Operário Qualificado (escalão 1, índice 142), para a categoria de Electricista, do Grupo de Pessoal Operário Qualificado (escalão 1, índice 142).

Nuno Filipe Ferreira Carapinha, com a categoria de Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo de Pessoal Auxiliar (escalão 1, índice 128), para a categoria de Porta Miras, do Grupo de Pessoal Operário Semi-qualificado (escalão 1, índice 137).

Os referidos funcionários deverão aceitar as nomeações no prazo de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de Visto do Tribunal de Contas).

6 de Agosto de 2008. - O Vereador com Competências Delegadas, Carlos Manuel Simões Neves.

300634135

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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