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Declaração (extracto) 272/2008, de 14 de Agosto

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Sumário

Registo da constituição e estatutos da instituição particular de solidariedade Social SALPIQUETE - Associação de Solidariedade Arrouquense

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 272/2008

Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto aprovado pelo Decreto-Lei 119/83, de 25 Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 402/85, de 11 de Outubro e no Regulamento aprovado pela Portaria 139/2007, de 29 de Janeiro, que se procedeu ao registo definitivo dos estatutos da instituição particular de solidariedade social abaixo identificada, reconhecida como pessoa colectiva de utilidade pública.

O registo foi lavrado pela inscrição n.º 55/2008, a fls. 44 e 44 Verso, do Livro n.º 12, das Associações de Solidariedade Social e considera-se efectuado em 31-01-2007, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento acima citado.

Dos estatutos consta, nomeadamente, o seguinte:

Denominação - SALPIQUETE - Associação de Solidariedade Arrouquelense

Sede - Rua Dr. João Afonso Calado da Maia, 24, freguesia de Arrouquelas - Rio Maior - Santarém

Fins - Promover a qualidade de vida dos cidadãos da freguesia de Arrouquelas nomeadamente através da organização, promoção e desenvolvimento de respostas sociais integradas face às necessidades da população, prevenindo e minimizando eventuais efeitos de exclusão social

Admissão de sócios - Podem ser associados pessoas singulares maiores de dezoito anos e pessoas colectivas

Exclusão de sócios - Perdem a qualidade de associados: Os que pedirem a sua exoneração, deixarem de pagar as quotas durante três meses e os que forem demitidos nos termos do número dois do artigo décimo primeiro e o sócio que tendo sido notificado pela direcção para efectuar o pagamento das quotas em atraso o não faça no prazo de 15 dias.

7 de Agosto de 2008. - Pelo Director-Geral, a Chefe de Secção, Palmira Marques.

300635901

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699240.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 119/83 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Aprova o estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade social (IPSS).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-11 - Decreto-Lei 402/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Altera o n.º 2 do artigo 7.º e o artigo 11.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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