Aviso (extracto) 21916/2008, de 13 de Agosto
Licença sem vencimento de longa duração do funcionário Guilherme da Silva Magalhães
Aviso (extracto) n.º 21916/2008
Licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Julho de 2008,foi concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 22 de Julho de 2008, ao funcionário do quadro desta autarquia, Guilherme da Silva Magalhães, com a categoria de leitor cobrador.
(Isento de visto do Tribunal de Contas)
6 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.
300630709
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1699132.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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