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Aviso (extracto) 21916/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração do funcionário Guilherme da Silva Magalhães

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21916/2008

Licença sem vencimento

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 25 de Julho de 2008,foi concedida licença sem vencimento de longa duração, nos termos do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 22 de Julho de 2008, ao funcionário do quadro desta autarquia, Guilherme da Silva Magalhães, com a categoria de leitor cobrador.

(Isento de visto do Tribunal de Contas)

6 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Moreira.

300630709

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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