Aviso (extracto) 21909/2008, de 13 de Agosto
Passagem à situação de licença sem vencimento de longa duração da engenheira civil principal Susana Manuel Cabral Carvalho Sobreira
Aviso (extracto) n.º 21909/2008
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 6 de Junho do ano em curso, deferi o pedido de licença sem vencimento de longa duração, concedida ao abrigo do artigo 78.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, apresentado pela Engenheira Civil Principal, Susana Manuel Cabral Carvalho Sobreira, com efeitos a 21 de Julho de 2008.
21 de Julho de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.
300629795
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1699123.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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