A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 21903/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço como adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal de Isabel Maria Dias Martins

Texto do documento

Aviso 21903/2008

Nomeação em Comissão de Serviço como Adjunta do Gabinete de Apoio Pessoal - Isabel Maria Dias Martins

Para os devidos efeitos, se torna publico, que por meu despacho datado 18.07.2008, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 73.º, e do n.º 2 do artigo 74.º,da Lei 5-A/2002, de 11-01-2002, 1.ª alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro de 1999, nomeei em Comissão de Serviço, como Adjunta do meu Gabinete de Apoio Pessoal, de acordo com o n.º 4 do já mencionado artigo 74.º da referida Lei - Isabel Maria Dias Martins, com inicio em 1 de Agosto de 2008, tendo a mesma cessado a Comissão de serviço como Secretaria em 31.07.2008.

6 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Martins de Jesus.

300631665

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1699116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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