Portaria 265/2004
de 12 de Março
A Portaria 695/95, de 30 de Junho, conjuntamente com o Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, constituem o regime jurídico subjacente ao internato complementar.
Sem prejuízo da futura alteração ao regime legal do mesmo, importa compatibilizá-lo com o novo Estatuto da Gestão Hospitalar, aprovado no que respeita aos hospitais integrados no sector público administrativo, pelo Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.
Assim:
De harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento anexo à Portaria 695/95, de 30 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:
"Artigo 12.º
Direcções dos internatos hospitalares
1 - ...
2 - As funções de direcção dos internatos complementares cabem a um médico de reconhecida competência, coadjuvado por um a três assessores, a designar pelo director clínico.
3 - ...»
O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 16 de Fevereiro de 2004.