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Portaria 265/2004, de 12 de Março

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Sumário

Altera a Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, que aprova o Regulamento dos Internatos Complementares, relativamente às direcções dos internatos hospitalares.

Texto do documento

Portaria 265/2004
de 12 de Março
A Portaria 695/95, de 30 de Junho, conjuntamente com o Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho, constituem o regime jurídico subjacente ao internato complementar.

Sem prejuízo da futura alteração ao regime legal do mesmo, importa compatibilizá-lo com o novo Estatuto da Gestão Hospitalar, aprovado no que respeita aos hospitais integrados no sector público administrativo, pelo Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

Assim:
De harmonia com o disposto no artigo 32.º do Decreto-Lei 128/92, de 4 de Julho:

Manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, que o n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento anexo à Portaria 695/95, de 30 de Junho, passe a ter a seguinte redacção:

"Artigo 12.º
Direcções dos internatos hospitalares
1 - ...
2 - As funções de direcção dos internatos complementares cabem a um médico de reconhecida competência, coadjuvado por um a três assessores, a designar pelo director clínico.

3 - ...»
O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira, em 16 de Fevereiro de 2004.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169910.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-04 - Decreto-Lei 128/92 - Ministério da Saúde

    Define o regime de formação profissional após a licenciatura em Medicina.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-30 - Portaria 695/95 - Ministério da Saúde

    Aprova o Regulamento dos Internatos Complementares.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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