Aviso (extracto) 21872/2008, de 13 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. - Sub-Região de Saúde da Guarda
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Fonte: Diário da República n.º 156/2008, Série II de 2008-08-13.
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Data:
2008-08-13
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Publicação das listas de pessoal da sede e centros de saúde
Aviso (extracto) n.º 21872/2008
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal do Quadro da Sub-Região de Saúde da Guarda (Serviços Centrais e Centros de Saúde), com referência a 31 de Dezembro de 2007.
5 de Agosto de 2008. - A Coordenadora, Isabel Coelho Antunes.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1698958.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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