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Aviso (extracto) 21872/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Publicação das listas de pessoal da sede e centros de saúde

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 21872/2008

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do disposto no mesmo diploma, designadamente no seu artigo 96.º, faz-se público que foram afixadas, para consulta, as listas de antiguidade do pessoal do Quadro da Sub-Região de Saúde da Guarda (Serviços Centrais e Centros de Saúde), com referência a 31 de Dezembro de 2007.

5 de Agosto de 2008. - A Coordenadora, Isabel Coelho Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698958.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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