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Despacho 21252/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Publicação no Diário da República do despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.08.3.08 de Cosiensa Portugal

Texto do documento

Despacho 21252/2008

Despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.08.3.08

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de Outubro e da Portaria 710/89 de 22 de Agosto, requer a firma Cosiensa Portugal Lda. com sede na Rua Henrique Medina, n.º 159, 2Frt, 4250-231 Porto, Portugal, a aprovação de modelo do contador de tempo de estacionamento marca SOLARI DI UDINE, modelo SPAZIO.

1 - Descrição sumária - Trata-se de um contador de tempo de estacionamento, destinado à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, que iniciam o seu funcionamento pela introdução de moedas ou cartão próprio do equipamento.

2 - Constituição

2.1 - Dimensões e peso

(1852 x 490 x 269)mm / (altura x largura x profundidade) aproximadamente.

2.2 - Alimentação

Bateria interna de 12 DC e painel solar.

2.3 - Mostrador

Do tipo LCD com indicação mínima da data e hora com resolução ao minuto.

2.4 - Emissão de Bilhetes e recibo

Através de um impressora com impressão térmica, com indicação mínima da data e hora de inicio de estacionamento com resolução ao minuto, hora de término da validade do estacionamento com resolução ao minuto e o valor pago.

2.5 - Moedas aceites

Programável até 16 tipos de moedas diferentes.

2.6 - Programação

Programação TCP/IP através de cabo de rede do tipo RJ45.

2.7 - Condições de funcionamento

Temperatura:(-25 a +55).ºC.

Humidade relativa: até 97 %.

3 - Características metrológicas

Resolução: minuto.

Alcance: Indeterminado, em função das moedas introduzidas, da capacidade do rolo de papel e da capacidade do mealheiro.

4 - Inscrições - Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, as inscrições de forma legível e indelével:

Nome e morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

Ano e número de fabrico;

5 - Marcações - Os instrumentos deverão possuir em local visível a marcação correspondente ao símbolo de aprovação de modelo seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem - Os instrumentos serão selados de acordo com esquema de selagem publicado em anexo a este despacho.

7 - Validade - A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo - Ficaram depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos e fotografias do conjunto.

2 de Julho de 2008. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

(ver documento original)

300514247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-08-22 - Portaria 710/89 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS CONTADORES DE TEMPO.REVOGA A PORTARIA NUMERO 418/89, DE 9 DE JUNHO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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