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Despacho 21247/2008, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço no cargo de chefe de divisão de Gestão de Recursos do quadro da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território do licenciado Rui Miguel Alcario Salvador

Texto do documento

Despacho 21247/2008

Através do Aviso 16569/2008 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 101, em 27 de Maio de 2008, divulgado na Bolsa de Emprego Público no mesmo dia com o código de oferta n.º OE 200805/0245, e no Diário de Notícias em 29 de Maio de 2008, foi aberto o procedimento concursal para preenchimento do cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos do quadro de pessoal dirigente da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

Concluído o respectivo procedimento concursal e mediante proposta fundamentada do correspondente júri, nos termos dos n.º s 8, 9 e 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, republicado em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, no cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos, do quadro da Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território, o licenciado Rui Miguel Alcario Salvador, por reunir os requisitos legais e satisfazer integralmente o perfil exigido para o exercício do cargo, designadamente por ser detentor de experiência profissional no exercício de funções dirigentes nas áreas de pessoal e expediente, contabilidade, tesouraria, património e aprovisionamento, informática, e processos e cadastro ambiental, por possuir experiência profissional na área da contabilidade pública (área orçamental, patrimonial e analítica), por deter experiência na implementação de sistemas de informação, por evidenciar conhecimento sobre a organização do MAOTDR, por possuir formação profissional adequada e relevante nas áreas de actuação da unidade a que concorre e por revelar forte motivação e sentido de organização, bem como capacidade de liderança e um conhecimento profundo das atribuições da IGAOT, nomeadamente da unidade a que concorre bem como os pontos fortes e pontos fracos da organização.

A presente nomeação produz efeitos a partir da data do presente despacho.

Conforme o disposto no n.º 10 do artigo 21.º do Estatuto do Pessoal Dirigente, anexa-se a nota relativa ao currículo académico e profissional do nomeado.

4 de Agosto de 2008. - O Inspector-Geral, António João Sequeira Ribeiro.

Nota Curricular

Rui Miguel Alcario Salvador, nascido a 26 de Junho de 1974, natural do Barreiro.

Habilitações Literárias - Licenciatura em Gestão, pela Universidade Autónoma de Lisboa"Luis de Camões" (UAL), 1993/1998; curso de Alta Direcção em Administração Pública (CADAP), pelo Instituto Nacional de Administração (INA), 2006; Pós-Graduação em Contabilidade, Finanças Públicas e Gestão Orçamental, pelo Instituto de Desenvolvimento de Estudos Financeiros e Económicos (IDEFE) do Instituto Superior de Economia e Gestão (ISEG), 2002/2003.

Experiência Profissional - Chefe de Divisão de Gestão de Recursos em regime de substituição na Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAOT), desde 1 de Fevereiro de 2008;

Membro do grupo de projecto para a implementação de um novo modelo organizativo adequado ao exercício das actividades comuns no âmbito da prestação de serviços de contabilidade orçamental, financeira, patrimonial e analítica, nomeado por despacho do Sr. Ministro de Estado e das Finanças (n.º 4 218/2006 publicado na 2.ª série, DR n.º 38, de 22 de Fevereiro e prorrogado até 31/12/2007), de Fevereiro de 2006 a Janeiro de 2008;

Membro da equipa de desenvolvimento do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP), com vista a posterior destacamento no Centro de Processos Comuns da Administração Financeira do Estado (CPCAFE), nomeado por despacho do Sr. Director-Geral do Orçamento, de 07 de Junho, de Junho de 2004 a Fevereiro de 2006;

Membro da equipa técnica da Equipa de Projecto (DGO/II) de implementação tecnológica da nova solução do POCP nos serviços da Administração Central, Direcção de Serviços de Gestão e Informação Orçamental (DSGIO), da Direcção-Geral do Orçamento (DGO), de Maio de 2003 a Maio de 2004;

Desempenho de funções de TSOC na 7.ª Delegação, junto do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente (MCOTA), de Agosto de 2002 a Abril de 2003;

Frequência do estágio de ingresso na categoria Técnico Superior de Orçamento e Conta (TSOC), da carreira de Orçamento e Conta, na 7.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento (DGO), junto do Ministério do Ambiente e Ordenamento do Território (MAOT) e do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), de Abril de 2001 a Julho de 2002;

Frequência do estágio de ingresso na categoria de Liquidador Tributário no 1.º Serviço Local de Finanças de Lisboa, Direcção-Geral de Impostos (DGCI), de Setembro de 1999 (onde iniciou funções publicas) a Abril de 2001;

Frequência de estágio profissional na Cimpor Indústria de Cimentos S. A., Direcção Financeira e Administrativa, de Março a Agosto de 1999;

Frequência de estágio profissional na Victoria Seguros S. A., Departamento Saúde Empresas, Área de Análise, de Junho a Dezembro de 1998.

Formação Complementar - Vários cursos de formação na área de Auditoria, Contabilidade e Finanças Públicas e em vários módulos SAP.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698938.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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