Portaria 946/87
de 18 de Dezembro
Tendo em vista o disposto na Portaria 92-B/86, de 19 de Março, aditada pela Portaria 55/87, de 22 de Janeiro;
Ao abrigo do disposto na alínea g) do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:
1.º
Aditamento
À Portaria 92-B/86, de 19 de Março, é aditado o n.º 16.º-A, com a seguinte redacção:
16.º-A
Resultados
O resultado das candidaturas aos cursos, bem como o número de alunos matriculados e inscritos, deve ser comunicado ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior no prazo que for fixado nos termos do n.º 26.º
Ministério da Educação.
Assinada em 4 de Dezembro de 1987.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.