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Portaria 51/88, de 26 de Janeiro

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Sumário

Fixa o numerus clausus e prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição para os cursos conducentes à obtenção dos diplomas de estudos superiores especializados ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa para o ano lectivo de 1987-1988.

Texto do documento

Portaria 51/88
de 26 de Janeiro
Sob proposta do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Tendo em vista o disposto na Portaria 92-B/86, de 19 de Março, alterada pelas Portarias 55/87, de 22 de Janeiro e 946/87, de 18 de Dezembro:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 443/85, de 24 de Outubro:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação, aprovar o seguinte:

1.º
1987-1988 - Numerus clausus e contingentes
1 - Para o ano lectivo de 1987-1988 o numerus clausus para cada um dos cursos conducentes à obtenção do diploma de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro ministrados pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa é fixado em 60.

2 - As vagas fixadas distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 5.º da Portaria 92-B/86, de 19 de Março, e a percentagem do numerus clausus reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1987-1988, para cada curso, a seguinte:

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 45%;
b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 30%;
c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 20%;
d) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 5%.
2.º
Prazos em 1987-1988
Os prazos para a candidatura, selecção, matrícula e inscrição nos cursos são os fixados no anexo à presente portaria.

Ministério da Educação.
Assinada em 12 de Janeiro de 1988.
O Ministro da Educação, Roberto Artur da Luz Carneiro.

ANEXO
Prazos para a candidatura de 1987-1988
1 - Afixação pública da grelha de apreciação dos curricula - até 29 de Janeiro de 1988.

2 - Candidatura à matrícula - até 5 de Fevereiro de 1988.
3 - Selecção e seriação dos candidatos - até 18 de Fevereiro de 1988.
4 - Afixação das listas ordenadas - 23 de Fevereiro de 1988.
5 - Reclamações sobre os resultados finais de candidatura - de 23 a 25 de Fevereiro de 1988.

6 - Decisão sobre as reclamações - até 2 de Março de 1988.
7 - Matrícula e inscrição - de 2 a 5 de Março de 1988.
8 - Início das aulas - 7 de Março de 1988.
9 - Comunicação dos resultados ao Gabinete Coordenador do Ingresso no Ensino Superior - até 14 de Março de 1988.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/73135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-10-24 - Decreto-Lei 443/85 - Ministério da Educação

    Estabelece a orgânica dos institutos superiores de contabilidade e administração.

  • Tem documento Em vigor 1986-03-19 - Portaria 92-B/86 - Ministério da Educação e Cultura

    Autoriza o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa a conferir os diplomas de estudos especializados em Controle Financeiro e em Auditoria e estabelece a respectiva candidatura e cursos, bem como o início de funcionamento no 2.º semestre do ano lectivo de 1985-1986, fixando o respectivo numerus clausus e calendário.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-18 - Portaria 946/87 - Ministério da Educação

    Adita um n.º 16.º-A à Portaria n.º 92-B/86, de 19 de Março, que autorizou o Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa a conferir os diplomas de estudos superiores especializados em Auditoria e em Controle Financeiro e regulou os respectivos cursos e o regime de candidatura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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