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Aviso 21801/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Reclassificação de motoristas de pesados para bombeiros de 3.ª classe

Texto do documento

Aviso 21801/2008

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de hoje, foram reclassificados os funcionários abaixo indicados, ao abrigo dos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugado com os artigos 6.º, 7.º, e 10.º, do Decreto-Lei 497/99, 19 de Novembro:

Marco Paulo Cabral Rodrigues, motorista de pesados, para bombeiro de 3.ª classe, do escalão 1, índice 151, para escalão 1, índice 115 - (euro) 535,74.

José António Freitas Gouveia, motorista de pesados, para bombeiro de 3.ª classe, do escalão 1, índice 151, para escalão 1, índice 115 - (euro) 535,74.

22 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, José Alberto de Freitas Gonçalves.

300624975

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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