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Portaria 939/87, de 15 de Dezembro

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Sumário

Alarga a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Finanças e Património do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a técnicos superiores principais.

Texto do documento

Portaria 939/87
de 15 de Dezembro
Considerando que se torna necessário proceder à reorganização da contabilidade pública orçamental do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - LNETI e à posterior instalação da sua contabilidade geral, financeira e patrimonial;

Considerando que se torna necessário implementar, a curto prazo, a contabilidade analítica com vista à adopção de um sistema de informação de gestão;

Considerando que a necessidade das acções acima referidas, reconhecida inicialmente pelo organismo, mereceu a concordância do Governo;

Considerando que o desenvolvimento das acções citadas implica que a sua coordenação seja assegurada por um técnico com conhecimentos profundos e específicos naquelas áreas;

Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Finanças e Património do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a técnicos superiores principais com formação profissional adequada ao desempenho do referido lugar.

2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 14 de Outubro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169877.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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