Portaria 939/87
de 15 de Dezembro
Considerando que se torna necessário proceder à reorganização da contabilidade pública orçamental do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial - LNETI e à posterior instalação da sua contabilidade geral, financeira e patrimonial;
Considerando que se torna necessário implementar, a curto prazo, a contabilidade analítica com vista à adopção de um sistema de informação de gestão;
Considerando que a necessidade das acções acima referidas, reconhecida inicialmente pelo organismo, mereceu a concordância do Governo;
Considerando que o desenvolvimento das acções citadas implica que a sua coordenação seja assegurada por um técnico com conhecimentos profundos e específicos naquelas áreas;
Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte:
1.º É alargada a área de recrutamento para o provimento do lugar de director de Serviços de Finanças e Património do Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a técnicos superiores principais com formação profissional adequada ao desempenho do referido lugar.
2.º O despacho de nomeação será acompanhado, para publicação, do currículo do nomeado.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia.
Assinada em 14 de Outubro de 1987.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.