A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 21749/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Alteração por adaptação do Plano Director Municipal de Alcobaça

Texto do documento

Aviso 21749/2008

José Gonçalves Sapinho, Presidente da Câmara Municipal de Alcobaça, no uso da competência que lhe confere a alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua redacção actual, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, conjugado com o disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua redacção actual, que a Assembleia Municipal de Alcobaça, em sua sessão ordinária realizada no dia 30 de Junho de 2008, deliberou aprovar a seguinte alteração por adaptação ao Plano Director Municipal de Alcobaça:

Artigo 1.º

O artigo 49.º do regulamento do Plano Director Municipal de Alcobaça publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 248 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Outubro e rectificado pela Rectificação 2113/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 19 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 49.º

Planos de Pormenor em vigor - Espaços urbanos de nível I

[...]"

Artigo 2.º

É aditado ao regulamento do Plano Director Municipal de Alcobaça publicado na 1.ª série-B do Diário da República n.º 248 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Outubro e rectificado pela Rectificação 2113/2007, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 244, de 19 de Dezembro, o artigo 50.º-A, com a seguinte redacção:

"Artigo 50.º-A

Planos de Pormenor em vigor - Espaços urbanos de nível II

Na área delimitada na planta de ordenamento correspondente ao Plano de Pormenor de Quarteirão na Avenida Nova da Igreja, aplica-se o estipulado por este plano de pormenor em vigor através da deliberação 2435 de19 de Dezembro de 2007, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244."

Artigo 3.º

É alterada e republicada em anexo a planta de ordenamento do Plano Director Municipal de Alcobaça publicada na 1.ª série-B do Diário da República n.º 248 através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 177/97, de 25 de Outubro.

1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Gonçalves Sapinho.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698759.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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