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Edital 843/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor-coordenador do quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação - área científica Didáctica e Metodologia da Educação Artística

Texto do documento

Edital 843/2008

1 - Armando José Pinheiro Marques Pires, presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, homologados pelo Despacho Normativo 6/95, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 29, de 3 de Fevereiro, faz saber que, nos termos do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior Politécnico (Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho) se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a partir da data da publicação do presente edital no Diário da República, concurso de provas públicas para provimento de um lugar de professor coordenador existente no quadro de pessoal docente da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, aprovado pela Portaria 4/97, de 2 de Janeiro, para a área científica III - Didáctica e Metodologia da Educação Artística.

2 - A este concurso podem concorrer:

a) Os professores-coordenadores de outra escola superior politécnica da área científica para que é aberto concurso;

b) Os professores adjuntos da área científica para que é aberto concurso, com pelo menos, três anos de bom e efectivo serviço na categoria;

c) Os candidatos habilitados com o grau de doutor ou equivalente na área científica para que é aberto concurso;

d) Os equiparados a professor-coordenador ou a professor-adjunto da Escola Superior de Educação ou de outra escola da área científica para que é aberto concurso e que satisfaçam os requisitos de habilitações e tempo de docência indicado na alínea b).

3 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Setúbal, Largo Defensores da República, n.º 1, 2910-470, Setúbal, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação (nome completo, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, residência e telefone), grau académico, respectiva classificação final, categoria e cargo que actualmente ocupa;

b) Identificação do concurso a que se candidata.

4 - O requerimento deve ser acompanhado de:

a) Certificado de registo criminal;

b) Atestado de robustez física e psíquica (Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto);

c) Documento comprovativo de terem sido cumpridas as leis de recrutamento militar, se for o caso;

d) Fotocópias dos documentos comprovativos dos graus académicos;

e) Cinco exemplares do curriculum vitae;

f) Cinco exemplares da lição a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

g) Cinco exemplares da dissertação a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;

h) Cinco exemplares dos trabalhos mencionados no curriculum vitae;

i) Declaração do serviço de origem da qual conste o tempo de serviço na categoria, quando a admissão ao concurso esteja dependente deste requisito.

5 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 4 aos candidatos que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente ao conteúdo de cada uma delas.

6 - As provas do concurso compreendem:

6.1.1 - Apresentação de uma lição sobre tema escolhido pelo candidato no âmbito da área científica para que é aberto concurso;

6.1.2 - Apresentação e discussão de uma dissertação, de concepção pessoal, sobre um tema da área científica para que é aberto concurso, reveladora de capacidade para a investigação e que patenteie perspectivas de progresso naquela área;

6.1.3 - Apreciação e discussão do currículo científico e pedagógico do candidato.

6.2 - As provas supra referidas deverão revelar capacidade científica, técnica e pedagógica para o desempenho das funções compreendidas na categoria de professor coordenador.

6.3 - Os candidatos que se apresentem habilitados com doutoramento na área científica para que é aberto o concurso e os que tenham sido aprovados em mérito absoluto em anterior concurso para professor coordenador serão dispensados da prova referida na alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.

7 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção:

«Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.»

4 de Agosto de 2008. - O Presidente, Armando Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 319/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o meio de prova dos requisitos de robustez física, aptidão e perfil psíquico exigidos para o exercício de funções públicas ou para o exercício de actividades privadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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