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Despacho (extracto) 21210/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária da mestre Maria Teresa Henriques da Cunha Martins como professora-adjunta da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Coimbra

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 21210/2008

No âmbito da autonomia conferida às Instituições do Ensino Superior e por força do disposto no artigo 101.º da Lei 12-A/2008, de 27.02., porque em conformidade com o Decreto-Lei 185/81, de 01.07., por Despacho do Exmo. Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Professor Doutor José Manuel Torres Farinha de 01 de Agosto de 2008, foi nomeada, em regime de comissão de serviço extraordinária, no quadro de Pessoal Docente da Escola Superior de Educação de Coimbra deste Instituto Politécnico (aprovado por Portaria 3/97, de 02.01.) na categoria de Professora Adjunta - na área Científica de Psicologia e Ciências da Educação, da carreira Docente do Ensino Superior Politécnico, após aprovação em concurso documental a Mestre Maria Teresa Henriques da Cunha Martins, pelo período de três anos, ficando posicionada no escalão 10, índice 340, por opção, de acordo com o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 353-A/89, de 16.10., cessando a situação de mobilidade em que se encontrava na mesma Escola Superior.

5 de Agosto de 2008. - O Presidente, José Manuel Torres Farinha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698728.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-07-01 - Decreto-Lei 185/81 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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