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Despacho 21198/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Subdelegação de competências do director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 21198/2008

Subdelegação de competência do Director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

De harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego a competência para autorizar despesas, desde que cabimentadas por centros de custo próprios:

- Até ao montante de (euro) 1.000,00 (mil euros), com a aquisição de bens, a aquisição, a pessoas colectivas, de serviços de reparação, de manutenção e de comunicação, bem como deslocações e ajudas de custo de docentes, investigadores e funcionários não docentes com vínculo contratual à Faculdade assim como a sua inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios ou outras iniciativas semelhantes, nos:

Presidente de Departamento;

Presidente do conselho científico;

Presidente do Conselho Pedagógico;

Director de Estabelecimento Dependente;

Responsável pelo Gabinete de Imagem e de Relações com o Exterior;

Chefe de Divisão da Divisão de Infra-estruturas e manutenção.

Até ao montante de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), com a aquisição de bens, a aquisição, a pessoas colectivas, de serviços de reparação, de manutenção e de comunicação, bem como deslocações e ajudas de custo de docentes, investigadores e outros colaboradores afectos ao projecto assim como a sua inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios ou outras iniciativas semelhantes, nos:

Coordenador e ou responsável de projecto de investigação científica.

4 de Agosto de 2008. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698713.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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