Subdelegação de competência do Director da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
De harmonia com o disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, subdelego a competência para autorizar despesas, desde que cabimentadas por centros de custo próprios:
- Até ao montante de (euro) 1.000,00 (mil euros), com a aquisição de bens, a aquisição, a pessoas colectivas, de serviços de reparação, de manutenção e de comunicação, bem como deslocações e ajudas de custo de docentes, investigadores e funcionários não docentes com vínculo contratual à Faculdade assim como a sua inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios ou outras iniciativas semelhantes, nos:
Presidente de Departamento;
Presidente do conselho científico;
Presidente do Conselho Pedagógico;
Director de Estabelecimento Dependente;
Responsável pelo Gabinete de Imagem e de Relações com o Exterior;
Chefe de Divisão da Divisão de Infra-estruturas e manutenção.
Até ao montante de (euro) 2.500,00 (dois mil e quinhentos euros), com a aquisição de bens, a aquisição, a pessoas colectivas, de serviços de reparação, de manutenção e de comunicação, bem como deslocações e ajudas de custo de docentes, investigadores e outros colaboradores afectos ao projecto assim como a sua inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários e colóquios ou outras iniciativas semelhantes, nos:
Coordenador e ou responsável de projecto de investigação científica.
4 de Agosto de 2008. - O Director, Baltazar Manuel Romão de Castro.