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Despacho 21195/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Constituição das secções autónomas do conselho coordenador da avaliação da Universidade do Minho

Texto do documento

Despacho 21195/2008

Considerando a dimensão actual da Universidade do Minho e havendo necessidade de tornar operacional a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP, nesta instituição, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, determino:

1 - São criadas, ao nível das Escola/Institutos, secções autónomas do Conselho Coordenador da Avaliação com a seguinte composição:

O Presidente de Escola;

Um Vice-Presidente de Escola, designado pelo respectivo Presidente;

O Secretário de Escola.

2 - Nas Escolas que não possuam Secretário, a secção será constituída pelos respectivos Presidentes e Vice-Presidentes da Escola.

3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º do citado diploma, delego a presidência das secções nos Presidentes de Escola.

4 - A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados na matéria agora delegada.

10 de Março de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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