Considerando a dimensão actual da Universidade do Minho e havendo necessidade de tornar operacional a aplicação do Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP, nesta instituição, nos termos do n.º 3 do artigo 58.º da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, determino:
1 - São criadas, ao nível das Escola/Institutos, secções autónomas do Conselho Coordenador da Avaliação com a seguinte composição:
O Presidente de Escola;
Um Vice-Presidente de Escola, designado pelo respectivo Presidente;
O Secretário de Escola.
2 - Nas Escolas que não possuam Secretário, a secção será constituída pelos respectivos Presidentes e Vice-Presidentes da Escola.
3 - Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 58.º do citado diploma, delego a presidência das secções nos Presidentes de Escola.
4 - A presente delegação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados na matéria agora delegada.
10 de Março de 2008. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.