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Édito 415/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários

Texto do documento

Édito n.º 415/2008

Anuncia-se, em observância do Decreto-Lei 24432 - § 1 do artigo 2.º de 28 de Agosto de 1934, haverem requerido o pagamento de créditos por falecimento de beneficiários os seguintes interessados:

António Jorge Morais Martinho, por óbito de Maria Alexandrina, ocorrido em 31 de Dezembro de 2007 (Proc.º 70/2008);

Maria do Sameiro Miranda de Faria, por óbito de Joaquim Gomes Faria, ocorrido em 7 de Janeiro de 2008 (Proc.º 48/2008);

Joaquim Domingos Parreira Lavaredas, por óbito de Maria Parreira Lavaredas, ocorrido em 21 de Abril de 2008 (Proc.º 56/2008);

Ilda Cabrita Monchique da Silva, por óbito de Domingos Nunes da Silva, ocorrido em 19 de Fevereiro de 2008 (Proc.º 35/2008);

Laura Lopes Gomes Cruz da Silva, por óbito de José Augusto Cruz da Silva, ocorrido em 27 de Fevereiro de 2008 (Proc.º 50/2008);

Maria Cândida Lopes, por óbito de Rosa da Conceição, ocorrido em 27 de Janeiro de 2008 (Proc.º 45/2008);

Maria Helena Custódia Romeira Canceira Bemposta, por óbito de Júlio Bemposta Júnior, ocorrido em 11 de Fevereiro de 2008 (Proc.º 56/2008);

Manuel da Silva Salvado, por óbito de Francisco Roseiro Salvado, ocorrido em 19 de Outubro de 2007 (Proc.º 4/2008);

Ana Paula Fialho Migueis, por óbito de Mercedes de Fialho Migueis, ocorrido em 18 de Março de 2008 (Proc.º 83/2008);

Alexandre Joaquim Bragança Mourato, por óbito de Matilde Conceição Bragança Mourato, ocorrido em 19 de Outubro de 2007 (Proc.º 84/2008).

Quaisquer pessoas que se julguem com direito à percepção dos referidos créditos podem requerê-los a esta Direcção-Geral, dentro do prazo de 30 dias, findo o qual serão resolvidas as pretensões.

1 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1934-08-28 - Decreto-Lei 24432 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula o pagamento aos herdeiros de credores do Estado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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