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Aviso 21689/2008, de 12 de Agosto

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Sumário

Adesão de novos prestadores de cuidados de saúde

Texto do documento

Aviso 21689/2008

Em cumprimento do estabelecido no artigo 42.º do Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro, dá-se conhecimento que os prestadores indicados aderiram às convenções existentes nas modalidades a seguir mencionadas:

Tomografia axial computorizada

Hospitais Privados de Portugal - HPP Centro, S. A.,

Lisboa - Hospital dos Lusíadas, Rua A e D do Loteamento Municipal do Alto dos Moinhos

Hospitais Privados de Portugal - HPP Norte, S. A.,

Porto - Hospital Privado da Boavista, 119 e 171

Ressonância magnética

Hospitais Privados de Portugal - HPP Centro, S. A.,

Lisboa - Hospital dos Lusíadas, Rua A e D do Loteamento Municipal do Alto dos Moinhos

Hospitais Privados de Portugal - HPP Norte, S. A.,

Porto - Hospital Privado da Boavista, 119 e 171

Ambulatório e internamento

Hospitais Privados de Portugal - HPP Centro, S. A.,

Lisboa - Hospital dos Lusíadas, Rua A e D do Loteamento Municipal do Alto dos Moinhos

Acordo no âmbito de Consultas Médicas de Clínica Geral e de Especialidades, Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Radiologia, Medicina Física e de Reabilitação no decurso de internamento, Actos de Estomatologia, Próteses Estomatológicas, Serviços de Enfermagem, Medicina e Cirurgia.

Hospitais Privados de Portugal - HPP Norte, S. A.,

Porto - Hospital Privado da Boavista, 119 e 171

Acordo no âmbito de Consultas Médicas de Clínica Geral e de Especialidades, Patologia Clínica, Anatomia Patológica, Radiologia, Medicina Física e de Reabilitação no decurso de internamento, Actos de Estomatologia, Próteses Estomatológicas, Serviços de Enfermagem, Medicina e Cirurgia.

Casa de Saúde de Guimarães, S. A.,

Guimarães - Rua Paulo VI, 337

Acordo no âmbito de Consultas Médicas de Clínica Geral e de Especialidades, Serviços de Enfermagem, Medicina e Cirurgia.

Aquando do recurso a estas entidades, deverão os beneficiários ser elucidados por estas sobre os encargos a suportar, os quais, no entanto, não são susceptíveis de posterior comparticipação por parte da ADSE.

1 de Agosto de 2008. - O Director-Geral, Luís Manuel dos Santos Pires.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698449.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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