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Aviso 21671/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Contratação a termo resolutivo certo por um ano de Daniel Jorge Fernandes do Vale, arquitecto, de Carla Neves Magalhães Rio, engenheira do ambiente, e de Paulo Jorge Seuanes Escaleira, técnico de segurança e higiene do trabalho (meio tempo)

Texto do documento

Aviso 21671/2008

Contratação de pessoal a termo resolutivo certo

Para os devidos efeitos se torna público que por meus despachos de 14 e 18 de Julho de 2008, e no uso das competências que me são conferidas pela alínea a), do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, foram celebrados, nos termos da alínea h) do n.º 1, artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho, os contratos a termo resolutivo certo pelo período de um ano, com início a 21 de Julho de 2008 que a seguir se indicam:

(ver documento original)

1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, Américo Jaime Afonso Pereira.

300617733

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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