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Edital 835/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Plano de intervenção em espaço rural da UNOR 3 - Vigária

Texto do documento

Edital 835/2008

Plano de intervenção em espaço rural da UNOR 3 Vigária

Inquérito público

Manuel João Fontainhas Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa

Faz público, que esta Câmara Municipal de Vila Viçosa, na sua reunião ordinária de 30 de Junho de 2008, deliberou submeter a apreciação pública o Plano de Intervenção em Espaço Rural da Unor 3 - Vigária, de acordo com o disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo aprovado pelo Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro. Assim, convida-se os Munícipes a consultar um exemplar do referido Plano, nomeadamente as plantas de implantação, condicionantes, regulamento e relatório, nos Serviços Técnicos - DAU - Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Vila Viçosa, sitos na Praça da República em Vila Viçosa, no prazo de 22 (vinte e dois) dias após decorridos 5 (cinco) dias da afixação do presente Edital, nos termos dos n.º s 3 e n.º s 4 do artigo 77.º do RJIGT, durante o horário normal de expediente (das 9h às 12:30h e das 14h às 16:30h), devendo os interessados dirigir por escrito as suas sugestões ou reclamações à Câmara Municipal.

Para conhecimento geral se publica o presente edital e outros de igual teor que serão afixados nos lugares e formas do costume, bem como em dois jornais mais lidos no Concelho, sendo um de âmbito nacional, no Diário da República e no site do Município de Vila Viçosa www.cm-vilavicosa.pt.

31 de Julho de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel João Fontainhas Condenado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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