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Aviso 21642/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Nomeação referente ao concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar de técnico profissional de contabilidade de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso 21642/2008

Nomeação

Concurso Interno de Acesso Limitado para Provimento de um lugar de Técnico Profissional de Contabilidade de 1 Classe

Para os devidos efeitos se torna público que conforme despacho do presidente de 30 de Julho de 2008 no uso da competência que lhe é conferida pela alínea a do n 2 do artigo 68 da Lei 169 99 de 18 de Setembro na redacção dada pela Lei 5 A 2002 de 11 de Janeiro e de acordo com o estipulado na alínea a do n 1 do artigo 34 do Decreto-Lei 427 89 de 7 de Dezembro aplicável a administração Local por força do Decreto-Lei 409 91 de 17 de Outubro se procedeu a nomeação de Raquel José Cabrita da Conceição para um lugar de Técnico Profissional de Contabilidade de 1 Classe na sequência do concurso acima mencionado aberto por aviso publicado nos serviços em 04 de Abril de 2008

Mais se torna público que o candidato deverá tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas conforme estipula o n 1 do artigo 46 conjugado com a alínea c do n 3 do artigo 114 ambos da Lei 98 97 de 26 de Agosto alterado pela Lei 87 B 98 de 31 de Dezembro

1 de Agosto de 2008. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

300619012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-08-01 - Lei 87 - Ministério das Finanças - Secretaria Geral

    Autoriza o Govêrno a decretar a transferência da tabela da despesa extraordinária para a da despesa ordinária do Ministério dos Estrangeiros das verbas necessárias para complemento de despesas de viagem e de instalação de funcionários diplomáticos e consulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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