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Rectificação 1795/2008, de 11 de Agosto

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Sumário

Rectificação ao aviso n.º 21 043/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2008, a pp. 34 215 e 34 216

Texto do documento

Rectificação 1795/2008

Para os devidos efeitos se torna público que o aviso 21043/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 30 de Julho de 2008, referente a Concursos Internos gerais de Acesso, saiu com inexactidão. Assim, na página n.º 34215, onde se lê"Ref.ª A - Dois lugares de Técnico de Gestão Autárquica de 1.ª Classe" deve ler-se"Ref.ª A - Dois lugares de Técnico de 1.ª Classe". E na página n.º 34216, no ponto 2.2 - Especiais, onde se lê: Ref.ª A - Conforme Despacho 22511/2004, publicado no DR, 2.ª série, de 04 de Novembro de 2004" deve ler-se:"Ref.ª A - Conforme alínea b), do n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro." e onde se lê"Ref.ª B - Conforme Despacho 38/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Janeiro de 1989" deve ler-se"Ref.ª B - Conforme alínea a), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro."

Mais se torna público que corre novo prazo de candidatura de 10 dias úteis a contra da publicação do presente aviso no Diário da República, considerando-se válidas as candidaturas apresentadas no âmbito do aviso anterior.

1 de Agosto de 2008. - A Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, Maria Helena Rosa de Teodósio e Cruz Gomes de Oliveira.

300620998

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1698311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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